Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 26 de janeiro de 2018
Não foi só o tempo de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou em sua nova condenação no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre), no âmbito da Operação Lava-Jato. O valor da multa a ser paga pelo líder petista cresceu mais de 50% após a decisão dos três desembargadores. O petista foi o único dos três réus a ter uma multa maior do que na sentença de primeira instância do juiz feral Sérgio Moro, de Curitiba (PR).
Lula havia sido condenado a 9 anos e seis meses de prisão em regime fechado, com pagamento de 185 dias-multa, um valor estimado de R$ 669 mil (sem a correção monetária). Na nova decisão, o ex-presidente terá que pagar cerca de R$ 1,01 milhão, o equivalente a 280 dias-multa, conforme determinado pelo TRF-4. O valor exato da multa, no entanto, só será conhecido no dia da execução da sentença, já com a devida correção monetária.
Na argumentação de seu parecer, o relator do processo no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, justificou a ampliação da pena pecuniária: “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras. Está em jogo o estado democrático de direito e a própria República Federativa do Brasil. (…) A somatória de ambas as penas arbitro, em final, a pena de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias-multa.”
Executivos da OAS
Assim como o tempo de prisão, as indenizações de Léo Pinheiro (ex-presidente da construtora OAS) e de Agenor Franklin (ex-diretor da empresa), foram diminuídas. Depois de determinado um pagamento de R$ 760,2 mil (210 dias-multa), Pinheiro viu este valor cair para aproximadamente R$ 253 mil (70 dias multa), quase um terço do anterior. Na pena de Agenor, por sua vez, a quantia caiu de 150 dias-multa para 43 dias-multa, totalizando cerca de R$ 155 mil na nova condenação.
O valor do dia-multa é resultado de um cálculo entre uma fração determinada pela sentença e o valor do salário mínimo na data final dos crimes. Para a condenação dos três réus, o salário-mínimo utilizado como referência é o de 2014, já que seus últimos atos criminosos datam de dezembro daquele ano. E foi estipulado como valor do dia multa cinco salários-mínimos. O pagamento da multa, entretanto, só deverá ser feito após o fim dos recursos e no início da execução da pena.