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Colunistas Nova lei estabelece Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil

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Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil, estabelecendo diretrizes para regular a relação entre pacientes, profissionais e serviços de saúde, públicos e privados. A norma define conceitos fundamentais, como autodeterminação, consentimento informado, diretivas antecipadas de vontade e cuidados paliativos, com o objetivo de assegurar que o paciente tenha autonomia e participação ativa nas decisões sobre seu tratamento.

Basicamente, o texto garante uma série de direitos, entre eles o acesso a atendimento de qualidade, em tempo oportuno e em instalações adequadas, além da possibilidade de indicar um representante e contar com acompanhante durante consultas e internações. Também reforça a importância da segurança do paciente, permitindo que ele questione procedimentos, medicamentos e práticas adotadas, bem como assegura o direito à não discriminação e ao respeito às suas particularidades culturais, religiosas e sociais.

Novas legislações como essa são fundamentais por refletirem a evolução da sociedade e das próprias relações entre indivíduos e instituições. “As leis precisam acompanhar as transformações sociais, compreender como as pessoas vivem, quais são suas demandas e como elas desejam ser tratadas, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, como no cuidado com a saúde. Normas desse tipo atualizam garantias, fortalecem a autonomia do paciente e tornam o sistema mais alinhado às necessidades reais da população.

Outro ponto central da legislação é o direito à informação clara, acessível e completa sobre diagnósticos, tratamentos, riscos e alternativas disponíveis, além da exigência do consentimento informado para qualquer procedimento. A lei também protege a confidencialidade dos dados do paciente, garante o acesso ao prontuário médico e o direito de buscar uma segunda opinião. Em situações de fim de vida, assegura cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade, inclusive quanto à escolha do local de morte.

Além dos direitos, a lei estabelece responsabilidades do paciente, como fornecer informações precisas sobre seu histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições. Para garantir o cumprimento das regras, o poder público deverá promover a divulgação dos direitos, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços e criar canais para recebimento de reclamações. O descumprimento das disposições é classificado como violação de direitos humanos, reforçando o caráter protetivo da legislação.

Na prática, isso significa que o paciente deixa de ser um agente passivo e passa a ocupar uma posição central nas decisões sobre o próprio tratamento. A lei traz mais transparência, segurança e previsibilidade, o que reduz conflitos e aumenta a confiança nas instituições de saúde. Para a sociedade, o resultado é um ambiente mais equilibrado, em que direitos são conhecidos, respeitados e, sobretudo, exigidos com mais consciência.

(Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados – contato@ferreiracruzadvogados.com.br)

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