Quinta-feira, 15 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 19 de novembro de 2017
Uma das novidades da reforma trabalhista é a possibilidade de demissão por acordo mútuo. Neste caso, o contrato de trabalho poderá ser extinto com o pagamento de 50% do aviso prévio e de metade da multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além da possibilidade de o empregado sacar 80% do saldo de FGTS. Se optar por essa modalidade de dispensa, o trabalhador, porém, não terá o direito de receber o seguro-desemprego. A demissão por acordo também poderá ser aplicada no trabalho doméstico e, assim, o patrão poderá sacar, na Caixa Econômica Federal, os 20% restantes da multa (de 40%, no total) que seria aplicada em caso de demissão sem justa causa.
“Depois da criação da Lei das Domésticas, os empregadores fazem, todos os meses, o recolhimento diluído de 3,2%, no eSocial (para não terem que dispor de 40%, de uma só vez, no futuro). É uma espécie de poupança, que fica em uma conta vinculada do FGTS, para o caso de pagamento da multa rescisória. Mas, se a demissão for de comum acordo, a empregada vai retirar apenas 20% da multa, e o empregador terá o direito de retirar os outros 20%”, disse Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
A plataforma do eSocial, gerido pela Receita Federal, e o sistema da Caixa Econômica Federal já passaram por alterações para viabilizar o protocolo de pagamento parcial. Mas especialistas e advogados alertam que , apesar de não ser obrigatório, é importante produzir um termo de rescisão complementar mútuo para evitar contestações futuras na Justiça
“As cautelas deverão existir. Um documento assinado por ambos (empregado e empregador), informando sobre a demissão, pode ser utilizado, porém, se houver discussão sobre sua nulidade. O empregado deverá provar que houve um vício de consentimento. Sugiro que, se houver um documento, ele deverá ser o mais claro e objetivo possível”, disse Luciana Dessimoni, especialista em Direito Trabalhista do escritório Nakano Advogados Associados.
A empresária Áurea Giacomelli, de 42 anos, chegou a discutir com sua funcionária a possibilidade de demissão por acordo já que a doméstica pediria demissão para voltar a morar em seu estado de origem, a Bahia. Áurea desistiu para que a trabalhadora não perdesse o direito ao seguro desemprego.
“Ela, que está há nove anos trabalhando para a minha família, terá que deixar nossa casa para voltar à terra natal, a Bahia, a fim de cuidar dos pais já idosos e com problemas de saúde. Quando houve o comunicado de que ela pediria demissão, nós discutimos a possibilidade de adotar a rescisão por acordo para que ela pudesse sacar o FGTS. Mas eu pensei melhor e decidi fazer a demissão completa, para que ela não perdesse o acesso ao seguro-desemprego. Tomei essa decisão para dar mais segurança a ela nessa nova etapa da vida, pela dedicação, pela honestidade, pelo senso de responsabilidade e pela dignidade de uma pessoa que trabalhou comigo por tanto tempo”, explicou a empresária.
Precarização ou formalização
Outra mudança na reforma que também atinge o trabalho doméstico é o fim da obrigatoriedade de homologação da demissão no sindicato que representa a categoria.
A criação do contrato de trabalho intermitente (em que o trabalhador é remunerado de acordo com as horas trabalhadas, quando é convocado pelo patrão) também poderá interferir no emprego doméstico. Neste caso, as opiniões se dividem. Uns acreditam que a nova legislação é um retrocesso, apenas dois anos depois da entrada em vigor da Lei das Domésticas, podendo haver precarização das relações de trabalho. Outros defendem que a nova modalidade pode ajudar a reduzir o número de trabalhadores informais no setor.
A reforma manteve férias, depósito de FGTS, recolhimento de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e 13º salário proporcionais. No Rio, o piso da categoria é de R$ 1.136,53. Por isso, o valor da hora não pode ser inferior a R$ 5,17.
Para a presidente da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), Luiza Ferreira, o risco é de as empregadas que já têm carteira assinada serem demitidas e substituídas por outras sob o regime intermitente.
“O patrão poderia reduzir a jornada e o salário”, diz.
A Medida Provisória 808, que alterou pontos da reforma, porém, impôs um prazo mínimo de 18 meses para que a funcionária demitida seja recontratada como intermitente. Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a modalidade pode incentivar a formalização:
“Um em cada três não tem carteira assinada. O contrato intermitente vai estimular a formalidade no emprego doméstico para, por exemplo, o cuidador de idoso folguista que trabalha três dias por semana.”
O número de empregadas no país chega a cerca de seis milhões de profissionais, segundo dados oficiais do IBGE. O total de domésticas registradas equivale a 33% do universo. O restante permanece na informalidade, como diarista.