Sábado, 18 de julho de 2026
Por Gisele Flores | 17 de julho de 2026
A proposta cria mecanismos para facilitar a renegociação de parte das dívidas do setor.
Foto: Matthias Boeckel por Pixabay
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.376/2026, que abre uma nova perspectiva para produtores rurais endividados após anos de perdas causadas por fatores climáticos e pela queda dos preços das commodities. A proposta cria mecanismos para renegociação de dívidas, mas especialistas alertam que o benefício ainda depende de regulamentação e não representa solução imediata.
Segundo o advogado Eliseu Silveira, especialista em recuperação judicial, a medida deve ser entendida como o início de um processo, não como perdão de dívidas. O principal avanço é a autorização para que bancos ofereçam linhas de crédito específicas para renegociação, mas o funcionamento prático ainda será definido pelo Conselho Monetário Nacional. Até lá, os produtores seguem sem clareza sobre prazos e exigências, o que gera insegurança em um momento crítico para a atividade rural.
A MP amplia os critérios de comprovação das perdas: além de eventos climáticos extremos, agora também a desvalorização das commodities pode justificar pedidos. O produtor deverá comprovar redução mínima de 30% da renda bruta em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com laudos técnicos e documentos contábeis.
Apesar dos avanços, há limitações. Dívidas com fornecedores, revendas de insumos e concessionárias de máquinas não estão contempladas. As Cédulas de Produto Rural só podem ser renegociadas quando contratadas diretamente com bancos. Além disso, processos já em discussão judicial não terão cobrança suspensa automaticamente, e as instituições financeiras não são obrigadas a aceitar todos os pedidos, podendo exigir novas garantias.
A medida inaugura uma nova fase da política de crédito rural ao reconhecer que as dificuldades financeiras não decorrem apenas de eventos climáticos, mas também da volatilidade dos mercados. Para o setor, representa um avanço institucional, mas sua efetividade dependerá da regulamentação e da disposição dos bancos em negociar. (por Gisele Flores)
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!