Sábado, 20 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 22 de novembro de 2019
A aplicação de multas a serrarias que compram madeira de origem ilegal, com registro fraudado, só será possível se o fiscal puder comprovar que há “indícios da participação ou ciência quanto a ilicitude” por parte do infrator. A decisão é do presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim.