Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 6 de maio de 2021
A reabertura do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) registra um total de 506.834 novos acordos de suspensão de contratos ou redução de jornada e salários, de acordo com dados disponibilizados há pouco pelo Ministério da Economia. Esses acordos englobam 499.379 trabalhadores e 154.183 empregadores.
Relançado na semana passada, o BEm mantém as mesmas regras do programa que vigorou em 2020 e possibilita novos acordos por um período de até quatro meses. Os trabalhadores têm a garantia provisória do emprego pelo mesmo período após o fim do acerto.
De acordo com a Economia, já foram firmados 237.587 acordos para a suspensão dos contratos, representando 46,88% do total. Já os acordos para a redução de 70% da jornada e dos salários somam 149.585 (29,51%), para redução em 50% somam 87.446 (17,25%), e para redução em 25% somam 32.216 (6,36%).
Os dados mostram ainda que o setor de serviços é que o mais aderiu à reabertura do BEm até o momento, com 271.151 acordos (52,56%). Na sequência aparecem o comércio com 133.316 acordos (25,84%) e a indústria com 76.258 (14,78%).
As projeções da equipe econômica apontam potencial de 4,798 milhões de acordos pelo novo BEm. O governo banca parte da remuneração dos trabalhadores durante o período e, por isso, o crédito extraordinário aberto para bancar a medida é de R$ 9,98 bilhões.
De acordo com o ministério, 2,916 milhões de trabalhadores seguiam com garantia do emprego em abril graças às adesões ao programa em 2020. Para cada mês de suspensão ou redução de jornada no ano passado, o trabalhador tem o mesmo período de proteção à sua vaga.
Em maio, 2,536 milhões de trabalhadores ainda contam com essa proteção. Foram firmados 20,155 milhões de acordos no ano passado, envolvendo 9,855 milhões de trabalhadores.
1) Como funciona a redução de salário e jornada?
O novo programa garante a possibilidade de as empresas reduzirem a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%. A empresa pode escolher qual faixa ela vai aderir.
O trabalhador, por sua vez, terá a ajuda do governo para repor parte desse salário que não será pago pela empresa.
2) E a suspensão do contrato de trabalho?
Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente.
O empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Ele voltará ao seu posto na empresa, com salário integral, assim que o período de suspensão definido pela empresa acabar.
3) Como será feito o pagamento ao trabalhador?
O trabalhador receberá uma parte do salário da empresa e a outra parte do governo, chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Porém, o valor será menor do que o trabalhador geralmente recebe.
Isso porque o benefício que o governo vai dar não é baseado no salário integral que o trabalhador recebe, mas, sim, no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Esse valor geralmente é menor do que o salário que ele recebe.
Por exemplo, se a empresa decidir reduzir em 25% a jornada e o salário do seu empregado, ela vai pagar os 75% do salário normalmente, mas o governo paga 25% do valor que o funcionário teria direito se recebesse seguro-desemprego, não 25% do salário ativo do funcionário. A lógica é a mesma para as reduções de salário e jornada de 50% e 70%.
O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo.
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