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Economia Novas regras do empréstimo consignado para aposentados do INSS entram em vigor; biometria passa a ser obrigatória

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O empréstimo consignado é aquele em que a parcela é cobrada diretamente do benefício do INSS

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O empréstimo consignado é aquele em que a parcela é cobrada diretamente do benefício do INSS. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Novas regras para contratos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a valer a partir desta terça-feira (19). Entre elas, está a necessidade de validar a operação por biometria facial.

Além disso, o limite máximo da renda (aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS) que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo também muda. O teto passou de 45% para 40% da renda.

O empréstimo consignado é aquele em que a parcela é cobrada diretamente do benefício do INSS. Segundo o governo, as mudanças são para dar mais segurança a essas modalidades de crédito.

Segundo o INSS, a confirmação do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação busca aumentar a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados.

O que muda?

Entre as mudanças determinadas pelo governo federal estão:

– Validação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS para quem solicitar empréstimo consignado.

– Prazo para pagar o empréstimo poderá ser de até 108 parcelas mensais (nove anos). Antes, era de até 96 parcelas (oito anos).

– O beneficiário poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até três meses.

– Margem consignável cai de 45% para 40% do valor da aposentadoria, pensão ou outro benefício. No caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada), esse limite é de 35% do valor mensal.

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