Segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de agosto de 2015
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou um parecer favorável a um projeto que insere na legislação eleitoral a possibilidade de Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos e coligações impugnarem o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.
“O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são legitimados a impugnar o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral perante o juízo eleitoral competente”, diz trecho do projeto apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) em 2013.
O texto, que seguirá agora para o plenário da Casa, estabelece que o cartório eleitoral deverá notificar o realizador da pesquisa em até 48 horas para que apresente defesa. O pedido de impugnação deverá ter a cópia do levantamento e indicar os fundamentos que justificam a medida. Entre as obrigações estão a necessidade de o estudo detalhar a empresa contratante, a metodologia e o período de realização dos questionamentos.
Segundo a autora do projeto, o objetivo é evitar que institutos de pesquisa “de fundo de quintal”, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior.
O relator da proposta, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), recomendou sua aprovação por considerar que o direito à impugnação de pesquisa que possa conter erros é importante e deve equilibrar dois direitos: a soberania da vontade popular nas eleições e a liberdade de expressão e de imprensa. “A proposta permite a contestação quando houver o entendimento de que tais pesquisas possam distorcer a verdade eleitoral”, disse. A data para votação em plenário ainda não foi marcada. (AE e Agência Câmara)