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Brasil Novas regras para planos de saúde entram em vigor; saiba o que muda

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(Foto: Reprodução)

As novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) começam a valer nesta segunda-feira (03). A principal novidade é que, a partir de agora, os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência.

As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. Já a chamada “janela” – prazo para exercer a troca – deixa de existir. A norma foi aprovada pela ANS em dezembro.

Quem tinha convênio individual ou coletivo por adesão (de sindicatos) já podia optar pela troca – nesses casos, o processo será facilitado. Mas os maiores beneficiados devem ser os aposentados e demitidos que mantêm o plano de saúde da empresa.

Até então, quando um empregado deixava a empresa, precisava cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano. A portabilidade permite que o beneficiário do plano empresarial escolha outro produto – por exemplo, um mais em conta –  sem prazos extras de carência.

Os clientes que quiserem mudar vão precisar cumprir alguns requisitos, mas os prazos continuam os mesmos. São exigidas permanência mínima de dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade e de um ano para a realização de novas portabilidades.

As exceções ocorrem em duas situações: se o cliente tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o cliente mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos. Também é preciso que o plano atual esteja ativo e o cliente esteja em dia com o pagamento das mensalidades.

A regra nova acaba com a janela para a realização da portabilidade de carências. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo cliente a qualquer momento, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência. Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para a portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o cliente que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar. Existe, porém, a exigência de que o plano de destino tenha valor de mensalidade igual ou inferior ao do plano anterior. No site da ANS é possível acessar uma cartilha com informações sobre prazos e critérios para realização da portabilidade, compatibilidade entre planos e documentos exigidos.

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