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Política Novo Código Eleitoral deve começar a ser votado na próxima quarta-feira

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Projeto tipifica crime de caixa dois e altera a Lei da Ficha Limpa. (Foto: Divulgação)

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta semana que o projeto de lei complementar que cria o novo Código Eleitoral brasileiro deve começar a ser votado na próxima quarta-feira (8).

O PL faz uma reforma nas regras eleitorais e inclui na lei pontos considerados prejudiciais por especialistas. Na última terça-feira (31), o plenário da Câmara aprovou, por 322 votos a 139, o regime de urgência para tramitação do projeto.

“A gente inicia a votação na quarta, se não terminar na quarta, termina na quinta, na sexta. Não temos pressa para terminar esse assunto. A disposição de alguns líderes era votar hoje o dia todo e amanhã, mas alguns outros pediram para ficar para quarta-feira, o que foi de pronto atendido”, disse o parlamentar.

Para que as mudanças possam valer para as eleições de 2022, a Câmara e o Senado precisam aprová-las até o início de outubro deste ano.

Lira disse, ainda, que outros três projetos que tratam de legislação eleitoral devem ser colocados em votação na próxima semana, são eles:

1) Projeto que altera regras na divisão das chamadas “sobras eleitorais”;
2) Projeto que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV;
3) Projeto que trata de um percentual mínimo de cadeiras para vereadoras e deputadas. As propostas foram aprovadas em julho pelo Senado.

O plenário da Câmara encerrou a discussão da proposta do novo Código Eleitoral na noite da quinta-feira (2), o que adiantará a análise do relatório no dia em que ele efetivamente for votado.

Especialistas criticam

Com 896 artigos e quase 400 páginas, a proposta faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral.

Entre as mudanças, o relatório traz a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Essas alterações são vistas por analistas como um cerceamento de informações para o eleitor. Segundo eles, a proibição de divulgação de pesquisas de institutos confiáveis às vésperas das eleições pode estimular a circulação de números falsos, confundindo os eleitores.

A relatora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), também incluiu uma quarentena obrigatória de cinco anos para militares, juízes, membros do Ministério Público e policiais. A mudança, porém, só valerá a partir das eleições de 2026.

Especialistas também criticam outras propostas sugeridas pelo PL, como, por exemplo, a possibilidade de novos gastos com o fundo partidário e a alteração do período de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

Destaques da proposta:

1) Pesquisas eleitorais

Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição.

No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional.

Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.

2) Uso do fundo partidário

O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.

3) Inelegibilidade

O projeto altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa – o prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.

4) Fatos inverídicos

A proposta cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena, segundo a proposta, é de um a quatro anos e multa.

5) Mulheres e negros

O projeto anistia partidos que não cumpriram a cota de sexo e de raça em eleições antes da promulgação da lei.

9) Propaganda partidária

Um dispositivo da proposta também retoma a propaganda partidária gratuita e obrigatória nas emissoras de rádio e televisão.

11) Crime de caixa dois

Institui o crime de caixa 2, que consiste “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, ainda que fora do período eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”.

12) Transporte de eleitores

O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo pela prática de abuso de poder.

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