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Brasil “Nosso direito é para prender o pobre com 100 gramas de maconha”, afirmou ministro do Supremo

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Somente o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela legalidade do ensino domiciliar. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse no Fórum sobre “Combate à Corrupção e Compliance”, promovido pela Ebradi (Escola Brasileira de Direito), na ExpoTransamerica, em São Paulo, que o “nosso Direito é feito para prender menino pobre com 100 gramas de maconha”. Para o ministro, o nosso direito penal não consegue atingir quem ganha mais de 5 salários mínimos “e criou um País de ricos delinquentes”.

Barroso afirmou que a Operação Lava-Jato tem tirado o véu que escondia a corrupção naturalizada no País. “É impossível não sentir vergonha com o que aconteceu no Brasil”, afirmou o ministro, em crítica ao sistema.

O ministro defendeu a execução de pena após a condenação em segunda instancia – e afirmou que a sucessão de recursos intermináveis é um “sistema para não punir” .”Não podemos mudar a jurisprudência de acordo com o réu”, completou.

O ministro declarou que “o foro privilegiado é uma jaboticaba amarga”. “Ninguém imaginou que um dia haveria mais de 500 ações penais no Supremo. O Supremo não desempenha bem esse papel. Nós temos que nos  livrar desse modelo amplo para foro privilegiado. Defendo que só exista foro para casos no exercício do mandato. Isso eliminaria 80% dos casos”, criticou Barroso.

Antes de terminar sua explanação, Barroso afirmou também que existe uma “operação abafa indecente acorrendo no Brasil”. “Parte da elite brasileira acha que corrupção ruim é a dos outros. Não há corrupção de esquerda ou de direita. (…) O financiamento eleitoral está na origem de boa parte da corrupção do Brasil”, completou.

O fórum também contou ainda com a participação dos juristas Ives Gandra Martins e Modesto Carvalhosa.

STF mantém multa de condenado

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (8) que condenados não ficam livres do pagamento das multas oriundas do processo ao receberem indulto anual editado pela Presidência da República. Por maioria, a Corte negou recurso protocolado pelo ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013, para deixar de fazer o pagamento parcelado de R$ 370 mil, após ter recebido o benefício.

No caso julgado, a defesa de Lamas alegou que a extinção da pena de prisão também vale para afastar a continuidade do pagamento da multa. No entanto, seguindo voto proferido pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o STF entendeu que a multa deve ser paga integralmente, mesmo após o indulto, porque o condenado optou por parcelar o valor definido na condenação, uma das condições para progredir de regime de prisão.

No julgamento do mensalão, Lamas foi condenado pelo STF a cinco anos de prisão em regime semi-aberto por lavagem de dinheiro.

 

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https://www.osul.com.br/novo-direito-e-para-prender-o-pobre-com-100-gramas-de-maconha-afirma-ministro-do-supremo/ “Nosso direito é para prender o pobre com 100 gramas de maconha”, afirmou ministro do Supremo 2017-11-08
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