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Política Novo diretor-geral da Polícia Federal era o delegado responsável pelo inquérito do Superior Tribunal de Justiça contra procuradores da Lava-Jato

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Paulo Maiurino será substituído por Márcio Nunes de Oliveira, homem de confiança do atual titular da Justiça, Anderson Torres. (Foto: Reprodução)

O novo diretor-geral da PF (Polícia Federal), Paulo Gustavo Maiurino, era o delegado responsável por conduzir as diligências do inquérito aberto pelo STF (Superior Tribunal de Justiça) contra os procuradores da Operação Lava-Jato. Esse inquérito foi suspenso por decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada, sob entendimento de que as provas usadas são de origem ilícita, obtidas por meio de um ataque hacker.

Maiurino foi anunciado na terça-feira pelo novo ministro da Justiça, Anderson Torres, como o novo chefe da PF. A troca feita por Torres na corporação teve o aval do presidente Jair Bolsonaro, mas foi recebida com ressalvas dentro da Polícia Federal, devido a seu perfil político.

Homem de confiança do presidente do STJ, Humberto Martins, Maiurino foi o delegado da PF destacado para acompanhar o inquérito. Caberia a ele analisar, dentre outros pontos, os diálogos entre os procuradores da Lava-Jato obtidos por meio de um ataque hacker, que foram apreendidos na Operação Spoofing. Martins avaliava inclusive determinar uma operação de busca e apreensão contra os procuradores, o que ficaria sob os cuidados de Maiurino. Como a investigação foi suspensa, essas diligências não chegaram a ser realizadas.

Isso significa que o novo chefe da PF, órgão responsável por produzir as diligências de dezenas de inquéritos provenientes da Operação Lava-Jato, participava de uma investigação que atacaria a própria operação.

Humberto Martins decidiu abrir de ofício (por conta própria), sem solicitação de nenhum órgão de investigação, um inquérito para apurar se procuradores da Lava-Jato tentaram investigar ilegalmente ministros do STJ, com base nos supostos diálogos obtidos por meio do ataque hacker.

Pouco após ter aberto o inquérito, o presidente do STJ designou, em um despacho sigiloso proferido em 8 de março, o delegado Paulo Gustavo Maiurino para participar dos trabalhos da investigação. Também foi designado um juiz auxiliar.

A escolha de Maiurino ocorreu por causa da proximidade que ele já tinha com Humberto Martins. Desde setembro do ano passado, o delegado passou a ocupar a função de assessor especial de segurança institucional do presidente do Conselho da Justiça Federal, cargo também ocupado por Humberto Martins. Por isso, Martins acabou puxando Maiurino para trabalhar no inquérito contra a Lava-Jato.

O delegado também tinha relação próxima com o ex-presidente do STF Dias Toffoli, outro crítico da Lava-Jato. Na gestão de Toffoli, Maiurino atuou como secretário de segurança institucional do Supremo.

Procurado, Maiurino não quis se manifestar sobre o assunto. Ele afirmou a interlocutores que não chegou a atuar na investigação.

Decisão apontou ilegalidades

Em decisão liminar proferida na semana passada, a ministra do STF Rosa Weber suspendeu a tramitação do inquérito e apontou que não existe margem na Constituição para que as provas ilícitas obtidas por meio de um ataque hacker sejam utilizadas para punir os procuradores da Lava-Jato. O inquérito ficará suspenso até a Primeira Turma do STF julgar a legalidade da utilização dessas provas.

“Deparo-me com cenário no qual há plausibilidade na alegação de que possam ter sido ‘obtidas por meios ilícitos’ as provas que dão suporte à investigação questionada, porquanto derivadas da suposta prática de crimes cometidos por meios eletrônicos. Nesse contexto, como procurei demonstrar com base em abundante jurisprudência da Casa, não há margem no texto constitucional que admita interpretação voltada a legitimar seu uso em processo ou procedimento investigativo voltado à responsabilização criminal de alguém, por mais graves que sejam os fatos imputados”, escreveu a ministra.

Prosseguiu em sua decisão: “A consagração do devido processo legal como norma de estatura constitucional revela o acolhimento, no texto constitucional, de um valor axiológico caro aos sistemas jurídicos democráticos: o de que o processo penal não persegue punição a qualquer preço”.

Rosa Weber ressaltou que não está minimizando a gravidade do conteúdo dos supostos diálogos entre os procuradores, mas escreveu que só podem ser investigados “com base em provas licitamente obtidas” e que os direitos constitucionais são “marco civilizatório” que não podem ser desconsiderados.

“A jurisprudência desta Suprema Corte inviabiliza a instauração de investigação, de ação persecutória ou a condenação baseadas em prova ilícita, ‘qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure’”, escreveu. As informações são do jornal O Globo.

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