Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
19°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Novo juiz da Operação Lava-Jato absolve o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e culpa o Ministério Público Federal

Compartilhe esta notícia:

Dirceu foi acusado pela força-tarefa de lavar dinheiro de propina das empreiteiras UTC e Engevix. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O juiz Fábio Nunes Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações da Operação Lava-Jato, absolveu o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, da imputação de lavagem de capitais que, segundo a extinta Operação, teria ocorrido no âmbito de contratos com as empreiteiras Engevix e UTC.

Também eram alvo da ação penal o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os ex-executivos Gerson de Melo Almada, da Engevix, e Walmir Pinheiro Santana, da UTC.

A ação é um desdobramento de outro processo, em que Sergio Moro condenou José Dirceu por pertinência à organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de parte dos ativos auferidos por meio de ilícitos perpetrados no âmbito da Petrobras.

A denúncia foi apresentada pela força-tarefa da Operação Lava-Jato em 2017, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou o ex-ministro em liberdade provisória.

Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foram acusados de negociar e operacionalizar o recebimento de R$ 2,4 milhões em propinas, entre 2011 e 2014, por meio de contratos falsos de prestação de serviços de assessoria e consultoria.

A sentença também beneficia os engenheiros Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivos da Engevix e da UTC.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Nunes Martino concluiu que o complexo esquema criado para remessa de valores de propina integra juridicamente o ato de corrupção, que se consumou com a solicitação de vantagem indevida.

“A sofisticação na forma escolhida pelos envolvidos para recebimento da vantagem indevida não tem o condão de, por si só, permitir que o pagamento de cada uma das parcelas a título de propina sejam considerados crimes autônomos, uma vez que configuram mero desdobramento do crime de corrupção passiva”, disse.

“O fato de os réus terem organizado complexo sistema para repasse das vantagens indevidas com o objetivo de ocultar a existência do pagamento de propina não caracteriza, de per si, o crime de lavagem”, analisou.

“A celebração dos instrumentos contratuais em discussão tinha o claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José, e não a intenção de dissimular ou ocultar a origem dos recursos utilizados para esse fim”, concluiu o juiz.

Martino assumiu em novembro a titularidade da 13ª Vara Criminal de Curitiba, base e origem da Lava-Jato, que foi conduzida no auge pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje senador (União-PR). Martino assumiu o que restou da Lava-Jato, extinta em meio a acusações de excessos. Uma das ações remanescentes era essa contra Dirceu.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Órgão do Ministério da Previdência reduziu a possibilidade de punição administrativa a gestor de fundo de pensão acusado de irregularidades
A redução da inflação e do desemprego, considerados alavancas de crescimento de consumo, parece não estar animando os brasileiros nas compras neste fim de ano
Pode te interessar