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Rio Grande do Sul Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro no RS

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A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN 186/2026 e antecipa o período de solicitação, que tradicionalmente ocorria em janeiro

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas à mudança no prazo para solicitar a opção pelo regime. Para o ano-calendário de 2027, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN 186/2026 e antecipa o período de solicitação, que tradicionalmente ocorria em janeiro. A recomendação é que os contribuintes verifiquem a respectiva situação e regularizem as pendências o quanto antes, providenciando a solicitação da opção dentro do período estabelecido.

Rotina anual de exclusão do Simples Nacional

Em agosto, está sendo concluída a rotina anual de exclusão do Simples Nacional das empresas que permanecem com débitos não regularizados perante a Receita Estadual. As que forem excluídas poderão solicitar novo ingresso no regime, desde que regularizem sua situação e façam a solicitação até 30 de setembro de 2026.

A verificação de eventuais débitos pendentes e da situação cadastral pode ser realizada por meio do aplicativo Minha Empresa, pela página de Consulta de Débitos e Pagamentos, pelo Portal de Atendimento da Receita Estadual, e pela Caixa Postal Eletrônica (CP-e) do estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual.

Solicitação de reingresso

A opção pelo regime deve ser realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, acessando o menu “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Para que a solicitação seja aprovada, os contribuintes deverão regularizar eventuais pendências impeditivas até o encerramento do prazo de opção ou em até 30 dias do indeferimento da opção. Não podem ingressar ou reingressar no Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, incluindo pendências cadastrais e/ou fiscais perante qualquer ente federado.

A análise é realizada em conjunto pela Receita Federal do Brasil, pelos Estados e pelos municípios. É possível acompanhar o andamento da solicitação, os processamentos parciais e o resultado final por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

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