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Rio Grande do Sul Novo programa de autorregularização da Receita Estadual do RS busca recuperar mais de R$ 8 milhões em ICMS devido

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O prazo para regularização termina em 30 de novembro

Foto: Freepik
O prazo para regularização termina em 30 de novembro. (Foto: Freepik)

A Receita Estadual lançou um programa de autorregularização voltado a 339 estabelecimentos industriais com indícios de uso indevido de créditos fiscais de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em aquisições de mercadorias. As possíveis divergências somam R$ 8,1 milhões. O prazo para regularização termina em 30 de novembro.

A análise identificou créditos utilizados em valores superiores aos destacados nas Notas Fiscais Eletrônicas das operações, no período de novembro de 2021 a junho de 2026. O programa é conduzido pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização.

Os contribuintes devem seguir as orientações específicas disponibilizadas pelo Fisco gaúcho para o recolhimento dos valores devidos ou as retificações cabíveis. Caso persistam as divergências, os estabelecimentos ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com aplicação da multa correspondente.

A comunicação para autorregularização já está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das notas fiscais, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”.

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, permitindo a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre Fisco e contribuintes.

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