Terça-feira, 12 de maio de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Novo salário mínimo: veja o que muda na aposentadoria, abono salarial e seguro-desemprego

Compartilhe esta notícia:

Valor tradicionalmente revisado anualmente altera os cálculos das contribuições e benefícios do INSS como aposentadoria, atrasados, Benefício da Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O valor médio recebido por família é de R$ 614,21. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O novo salário mínimo, que entra em vigor no próximo dia 1º de janeiro, altera os cálculos das contribuições e benefícios do INSS, como aposentadoria, atrasados, Benefício da Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego. O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), assinou Medida Provisória na segunda-feira, 12, que eleva de R$ 1.212 para R$ 1.302 o valor mensal do salário mínimo no País a partir do ano que vem, um reajuste de 7,4%.

Veja como as contribuições e benefícios mudam com o novo valor do salário mínimo:

Aposentadorias, pensões e auxílio-doença

O salário mínimo é o valor mínimo pago aos beneficiários de aposentadorias, pensões e auxílios-doença do INSS. A partir do dia 25 de janeiro, segundo calendário já divulgado, os segurados passarão a receber, no mínimo, R$ 1.302.

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego, benefício que garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, também tem valor mínimo igual ao piso nacional.

A cada alteração no salário mínimo, o Ministério da Economia divulga uma nova tabela que serve como base para o pagamento do benefício a cidadãos que perderam o emprego. Para o próximo ano, o material ainda não foi publicado.

Para saber como calcular o seguro-desemprego com base no salário mínimo de 2022, acesse a reportagem.

Atrasados do INSS

Os valores atrasados do INSS são destinados a contribuintes que ganharam causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios-doença e pensões.

Esses recursos, chamados de Requisições de Pequeno Valor (RPV), não podem ultrapassar 60 salários mínimos. Para 2023, portanto, o valor máximo será de R$78.120. Acima desse valor, aqueles que ganharam a ação têm direito a um precatório, que possui regras diferentes das RPVs para a sua liberação.

Contribuições ao INSS

Os valores das contribuições ao INSS também sofrem alteração, já que para alguns as alíquotas são aplicadas em relação ao salário mínimo.

É o caso dos contribuintes individuais ou autônomos, que podem contribuir com 11% do salário mínimo (R$ 143,22 em 2023) ou 20% de um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, e dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que podem contribuir com 5% a 20% do piso nacional (R$ 65,10 a R$ 260,40 em 2023). Para essa categoria, a contribuição ainda pode ter incidência de ISS e ICMS, a depender da atividade exercida.

O MEI caminhoneiro, que deve contribuir com no mínimo 12% do salário mínimo, passará a pagar R$ 156,24 em 2023. As pessoas de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, que podem contribuir com 5%, também terão o valor de contribuição alterado.

BPC

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado para o novo valor de R$ 1.302.

Abono salarial

Pago pelo governo federal, o abono salarial é direcionado aos trabalhadores formais, funcionários de empresas privadas ou públicas que trabalharam pelo menos 30 dias no ano, que receberam, em média, no máximo dois salários-mínimos durante o ano-base, e que estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

O valor máximo do benefício é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302 no ano de 2023, para quem trabalhou por 12 meses no ano-base de 2021. Para quem trabalhou menos, o valor é calculado pelo salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

O abono salarial referente ao ano de 2020 deve ser pago até o dia 29 de dezembro deste ano.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Novas doses da vacina bivalente chegam ao Brasil
INSS estabelece limites para cartão de crédito consignado de segurados
Pode te interessar