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Brasil O acusado de estuprar uma menina em piscina de condomínio de luxo é condenado a 30 anos de prisão

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A tragédia ocorreu em Arroio do Sal. (Foto: Reprodução)

O limpador de piscinas Jacson Barros de Souza, de 40 anos, foi condenado a 30 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra três vítimas, com idades entre 9 a 13 anos. O crime aconteceu em 2017, dentro de um condomínio de luxo no bairro Dom Pedro, na Zona Centro-oeste de Manaus. O abuso de uma das meninas foi registrado em um vídeo e entregue à polícia.

O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral para cada uma das três vítimas.

De acordo com as investigações que embasaram a denúncia formulada pelo Ministério Público, os policiais civis chegaram até o infrator após denúncia anônima encaminhada à delegacia especializada, no dia 29 de maio de 2017.

A denúncia informava que o homem aparecia em um vídeo abusando sexualmente de uma criança de 10 anos, dentro de um condomínio de classe média alta, na Centro-Oeste de Manaus.

Ainda conforme as investigações, em 2014, o infrator havia trabalhado no condomínio de luxo como auxiliar de serviços gerais e, em maio de 2017, foi contratado pelo proprietário de uma das coberturas do prédio para fazer a limpeza da piscina do imóvel.

Jacson cometeu o estupro de vulnerável com mais duas meninas, sendo uma criança de 9 anos e uma adolescente de 13 anos. Durante depoimento, as vítimas confirmaram o abuso cometido pelo réu.

À época da prisão a delegada Juliana Tuma, então titular da Depca (Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente) comentou sobre o modus operandi de Jacson para atrair as vítimas.

“Ele captava essas crianças e adolescentes para participar de uma ação na igreja católica, conquistando a confiança da mãe, da família, dava presentes caros e dizia às mães que essas crianças seriam coroinhas na igreja”, informou a delegada.

Na época da prisão, com o suspeito, a polícia apreendeu uma filmadora e vários materiais de mídias que foram encaminhados para a perícia analisar.

O réu foi preso em 2017 e permaneceu detido durante todo o curso da ação penal, que tramitou sob segredo de justiça, nos termos do art. 234-B, do Código Penal Brasileiro.

Alteradas regras de embarque no transporte rodoviário intermunicipal para menores

A Arsam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas) publicou uma resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle que altera os procedimentos de embarque realizados pelas empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A mudança segue a Lei nº 380, publicada em 2017, que institui o cadastro obrigatório de embarque de crianças e adolescentes nos aeroportos, aeroclubes, portos e rodoviárias do Amazonas.

A resolução disciplina os padrões de segurança e identificação de crianças e adolescentes e determina que caiba às empresas efetuar o cadastro com as seguintes informações: nome; data de nascimento; endereço com comprovante; data do embarque; origem e destino da viagem, com endereço e motivo da viagem. A exigência da Arsam será atestada por carteira de identidade (RG), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou documento oficial com foto, que permita a identificação do acompanhante.

A medida estabelece ainda, com base na lei promulgada, que as empresas transportadoras em âmbito intermunicipal, disponibilizem aos órgãos interessados, inclusive os de proteção às crianças e adolescentes, o acesso integral aos cadastros. Caso haja qualquer suspeita de viagem irregular ou que demonstre perigo à criança ou adolescente, a comunicação às autoridades competentes deverá ser imediata.

“Com o cadastro obrigatório, ofereceremos mais segurança aos pais e responsáveis e criaremos um banco de dados confiável que poderá auxiliar os órgãos de proteção contra o abuso e tráfico de adolescentes”, declarou o diretor-presidente da Arsam, Acram Isper Jr.

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