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Brasil O caso do procurador da República que chamou Michel Temer de “leviano” voltou para a Corregedoria do Ministério Público Federal

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Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba. (Foto: Reprodução)

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu, nesta terça-feira (29), retornar para a Corregedoria do MPF (Ministério Público Federal) o caso do procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba (PR), que fez declarações sobre ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e sobre o presidente Michel Temer em sua rede social. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão foi tomada após o conselho definir, por maioria, que a instauração de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em torno de declarações de membros do MP necessita da representação da pessoa que foi supostamente ofendida.

“O que ofende uma pessoa não ofende a outra. Assim como no processo penal é exigida a representação do ofendido, penso que podemos usar o mesmo parâmetro e critério para deflagrar controle (sobre a manifestação dos membros do MP)”, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante a discussão. Em sua visão, se não houver um critério, o conselho pode se tornar um órgão de censura.

Por outro lado, a instauração do PAD foi defendida pelo corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, que decidiu abrir o processo de forma individual a partir das declarações que Carlos Fernando fez de Temer.

A decisão representou uma mudança de direção da corregedoria, que havia arquivado uma reclamação contra o procurador em torno de afirmações que fez sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A abertura do processo precisava ser referendada pelo CNMP, que negou sua instauração nesta terça-feira.

No ano passado, em sua página no Facebook, o procurador Carlos Fernando afirmou que Temer era “leviano, inconsequente e calunioso ao insinuar recebimento de valores por parte do PGR (à época, comandada por Rodrigo Janot)”. Quando o CNMP começou a discussão sobre as declarações do procurador, em sessão do último dia 15, foi autorizado um aditamento de críticas que o membro do MP fez em relação à Suprema Corte, direcionando-se a alguns ministros do STF.

Como o CNMP decidiu que, para abrir processo para investigar declarações contra pessoas, é preciso que o suposto ofendido apresente representação, os fatos relativos a Temer foram arquivados. Por outro lado, as declarações sobre o STF voltaram para análise da corregedoria.

A visão de Raquel Dodge sobre os riscos de censura foi endossada por integrantes do CNMP. Conselheiros foram enfáticos sobre o espaço de manifestação que deve ser garantido aos membros do Ministério Público. “Se o fato foi tão grave a ponto de atingir a honra, por que não representaram? Não podemos transformar o CNMP em órgão censurador da República, e eu não quero fazer parte disso”, disse o conselheiro Dermeval Farias Gomes Filho.

A manifestação foi apoiada pelo colega Sebastião Vieira Caixeta. “Não participarei de um conselho que seja censurador da República”. “(Ao membro do MP) é exigido que se imponha na arena política. Membro do MP não se manifesta apenas nos autos. E nós exigimos dele que seja resolutivo, articulador, um agente efetivo de transformação social”, disse Caixeta.

A posição do Corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, marcou a divergência entre os conselheiros. Ele entende que as manifestações do procurador foram descabidas. “Estamos tratando de alguém que chamou o presidente da República de leviano, inconsequente e calunioso”, disse Rochadel.

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