Segunda-feira, 25 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 13 de agosto de 2018
Por integrar o patrimônio do banco, e não do correntista, o valor disponibilizado como cheque especial não pode ser bloqueado para quitar dívida trabalhista. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), em Santa Catarina, desfez um bloqueio de R$ 19,2 mil referente ao limite de crédito de uma empresa.
No final de 2016, a companhia foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Brusque a pagar R$ 15 mil a uma auxiliar de cozinha que comprovou ter feito serviços de limpeza não previstos em contrato e em horário diverso do pactuado. Na ação, a empregada também denunciou uma situação de assédio moral praticada pela superior hierárquica.
A empresa alegou não ter recursos para quitar a dívida, e a execução prosseguiu até fevereiro deste ano, quando o juízo de primeiro grau identificou a existência de crédito de R$ 19 mil na conta da empresa, determinando o imediato bloqueio do valor.
A defesa da empregadora, no entanto, recorreu ao TRT-12 e demonstrou que o valor não correspondia ao saldo da conta, mas ao limite do cheque especial oferecido pelo banco.
Ao julgar o recurso, a corte reconheceu que o bloqueio do crédito foi um equívoco operacional e jurídico. “O numerário utilizável por meio de cheque especial corresponde a determinada linha de crédito que, apesar de colocada à disposição do titular da conta para eventual necessidade, não integra o patrimônio do correntista, pertencendo, isso sim, à instituição bancária que disponibiliza o crédito”, destacou o relator, juiz convocado Irno Ilmar Resener.
Juro
Os juros do cheque especial (o “limite” extra da conta corrente no banco) e do empréstimo pessoal permaneceram inalterados pelo segundo mês seguido em agosto, de acordo com levantamento da Fundação Procon-SP divulgado na última semana.
A taxa média do cheque especial ficou em 13,19% ao mês, enquanto o empréstimo pessoal permaneceu em 6,28% ao mês. O levantamento do Procon-SP foi feito em 2 de agosto.
Mesmo com a manutenção das taxas de juros nessas instituições, o Procon-SP afirma que as taxas de juros ainda são altas e o consumidor deve continuar evitando a contratação de linhas de crédito.
“Caso não puder fugir da contratação, deve verificar qual delas mais se ajusta às suas condições e necessidades, tentando optar por aquela que ofereça juros menores”, diz o órgão de defesa.
Para efeito de comparação, a taxa básica de juros do país (Selic) está em seu menor patamar histórico, a 6,5% ao ano. (Conjur)
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