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Brasil O Código de Defesa do Consumidor impede a troca ou a restituição do dinheiro se não houver problema com o carro financiado. A lei só permite o cancelamento da compra pela internet

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Concessionárias cumprem um processo para se proteger de arrependimentos de clientes. (Foto: Reprodução)

A opção pelo financiamento de um veículo deve ser muito bem estudada pelo consumidor: depois de fechar negócio, não há como voltar atrás sem ter prejuízo. “Há alguns meses, vendi um Volkswagen Up! para um senhor, que financiou mais da metade do valor do veículo. Dias depois, porém, foi despedido e, como não teria condições para pagar, ele me procurou para tentar devolver, mas não foi possível. A lei não permite”, afirma a vendedora de carros Kellen Ariane de Oliveira, 26.

O terapeuta Keith Fernando Ezaki, 40, vivenciou uma situação parecida. Comprou um Fox financiado em três anos e se arrependeu. “A concessionária apresentou a proposta de financiamento em 36 vezes, que em princípio seria vantajosa para mim. Mas o país entrou em crise, eu passei a exercer outra profissão e tive que me apertar muito para pagar as parcelas”, diz Ezaki, que hoje trabalha como taxista.

A única possibilidade de cancelamento da compra financiada é se ela tiver sido feita via internet. Nesse caso, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de sete dias contados da data da assinatura de contrato ou do recebimento do produto para que o consumidor aplique o direito de arrependimento, informa a assessoria do Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

O advogado Rogério Fortin lembra que, em caso de problemas no carro, o cliente também pode pedir na Justiça o cancelamento da compra. “Mas, se não surgir defeito ou vício oculto, nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao concessionário ou lojista”, afirma.

Segundo o advogado, as concessionárias cumprem um processo (apresentação, inspeção, verificação e aceitação do veículo) para se proteger de eventuais arrependimentos dos clientes. “Além disso, diversos Detrans exigem a apresentação de laudo de vistoria de identificação veicular para a venda de veículos usados. A inspeção afasta o argumento do direito de arrependimento do consumidor”, diz Fortin.

Alternativa

Caso não consiga liquidar a dívida do carro, o consumidor precisará apelar para a renegociação do débito, a venda do bem ou mesmo a transferência para um terceiro. “Mesmo assim, a dor de cabeça será grande. Na concessionária tudo é lindo na hora de vender o carro”, diz o analista de investimentos Luciano Vieira, 34, que comprou um Nissan Sentra em 2014, financiado em 48 parcelas e chegou a atrasar o pagamento de algumas delas.

“Recebia ligações de cobrança do banco e da concessionária e correspondência informando sobre a possível tomada do bem. Uma possibilidade seria leiloar o carro e abater parte do financiamento. Por sorte, consegui pagar as prestações vencidas.”

Arrependidos, Ezaki e Vieira dizem que não pretendem mais se comprometer com financiamentos longos. “É difícil prever o que vai acontecer e, pagando à vista, você tem poder de negociação”, afirma Ezaki. Quando a compra à vista não é possível, a melhor opção é dar uma entrada maior e diminuir o número de parcelas. “Sugiro financiar no máximo 40% do valor total do carro. Assim, os juros serão mais baixos.

Além disso, é importante analisar os detalhes do financiamento para não ser surpreendido com taxas abusivas”, diz a vendedora Kellen Oliveira. Se o arrependimento do comprador ocorrer durante o período de pagamento de um consórcio não contemplado, os prejuízos serão menores, mas ainda existirão.

“O consumidor pode vender o consórcio ou mesmo devolvê-lo para o grupo administrador na hora que quiser. Só terá de arcar com as despesas administrativas de transferência”, afirma o advogado Fortin. A devolução do dinheiro, porém, só será feita 30 dias após o encerramento do grupo do consórcio. “Se a pessoa fez um consórcio para cinco anos e desistir no segundo, terá de esperar três anos e um mês para receber o valor corrigido”, diz ele.

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