Quinta-feira, 19 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 22 de dezembro de 2017
Desde a formulação do Código Penal, em 1940, o Brasil limita a maiores de 14 anos a faculdade de consentir com o ato sexual, conceito reforçado pela reforma de 1984 e por outras alterações. Ou seja: ter relação sexual com menino ou menina menor de 14 anos será sempre criminoso, mesmo que a vítima tenha consentido.
Mas a idade não foi sempre um critério absoluto; julgamentos de acusados de estuprar crianças e adolescentes consideravam o consentimento da vítima e citavam sua aparência e seus hábitos sociais e sexuais, não raro gerando absolvições. Tais decisões foram repudiadas por juristas, defensores de direitos humanos e legisladores que viram impunidade e discriminação, por exemplo, contra jovens prostituídas em áreas pobres.
Em 2009, uma lei mudou o Código e criou o delito de “estupro de vulnerável”. Depois, STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram por “presunção absoluta de violência” nesses casos. O conceito se estende a vítimas com enfermidade ou deficiência mental que comprometa o discernimento, ou às que, por outras causas, como a embriaguez, não possam oferecer resistência no momento do ato.
A pena prevista para o estupro de vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos. Assim, o condenado, mesmo que não reincidente e sentenciado com a menor dosagem possível, começa a cumprir a pena em regime fechado.
Processo em segredo
Também houve relevantes mudanças processuais. Em uma delas, os crimes contra a dignidade sexual passaram a tramitar em segredo. Outra mudança foi na natureza dos processos de estupro, que dependiam exclusivamente da vontade da vítima ou dos representantes; a premissa era que uma ação judicial poderia agravar a situação da vítima, dados os estigmas e preconceitos.
Hoje a ação em casos de estupro é pública, mas condicionada à representação da vítima, enquanto a de estupro de vulneráveis é pública incondicionada: cumpre ao Ministério Público optar ou não pela denúncia.
A lei também suprimiu o crime de atentado violento ao pudor, anexado conceitualmente ao estupro, e o de sedução, que protegia “mulheres virgens” de 14 a 18 anos.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, um professor de 27 anos foi condenado pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a 93 anos por estupro de vulnerável, segundo o Ministério Público. O homem dava aula de educação física em uma escola de Rio do Oeste, no Vale do Itajaí, e recebeu a pena em segunda instância por abusar sexualmente e fazer fotos pornográficas de meninas entre 6 e 9 anos de idade.
Os crimes foram cometidos em 2012 e 2013. Preso preventivamente desde 2013, ele já começou o cumprimento da pena. Além de estupro de vulnerável, o professor foi condenado por facilitar acesso de pornografia à criança para praticar com ela ato libidinoso e fotografar criança com intuito pornográfico.