Domingo, 28 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 27 de maio de 2017
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu fixar uma definição sobre o conceito do que são “imóveis residenciais novos”, que podem ter um financiamento de até R$ 1,5 milhão com recursos do FGT (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) – modalidade de crédito que conta com juros mais baixos.
Segundo Silvia Marques, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, o CMN definiu que imóveis novos são aqueles com habite-se (autorização para morar) de até 180 dias, ou aqueles que ainda estejam na incorporadora para venda.
“Podem entrar naquele limite [de R$ 1,5 milhão com recursos do FGTS]. O CMN colocou o que é uma pratica de mercado”, declarou. De acordo com ela, havia dúvidas no mercado sobre qual a definição correta.
O BC ainda informou que o CMN também decidiu revogar um dispositivo estabelecido em novembro de 2016, que impedia as instituições financeiras de fechar estruturas de amortização (da dívida imobiliária) que tornassem possível o aumento do saldo devedor dos financiamentos habitacionais durante os contratos.
Pelas novas regras, caso ocorra aumento do saldo devedor dos financiamentos, de tal forma que a dívida supere 80% do valor de avaliação da garantia apurado na data da contratação da operação, as exposições passam a estar sujeitas a requerimento de capital – um colchão para fazer frente ao risco de crédito – mais elevado.