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Geral O Conselho Nacional de Justiça determinou a remarcação de uma prova oral para candidatas a concurso que estejam em estado avançado de gravidez

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A população deve ficar atenta também para o fechamento temporário do Shopping João Pessoa como ponto de vacinação. (Foto: Agência Brasil)

O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que as candidatas inscritas em concurso público para o cargo de juiz de Direito do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) que estejam em estado avançado de gravidez tenham os seus exames remarcados.

Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, julgou procedente o pedido de realização de prova oral por meio de teleconferência e determinou a remarcação do teste apenas em caso de impossibilidade do TJ-BA de cumprir a decisão.

O conselheiro Mário Guerreiro, entretanto, abriu divergência. Em seu entendimento, a realização da prova oral por meio de teleconferência poderia comprometer a lisura do exame.

Considero, ainda, que a realização da prova oral na modalidade virtual não se coaduna, sobretudo, com a própria natureza do ato em apreço, que pressupõe o confronto face a face entre candidato e examinador, de modo que o primeiro possa demonstrar que consegue manter a higidez do raciocínio jurídico mesmo na presença de terceiros que o confrontam, como ocorrerá muitas vezes em sua carreira, em situações de júris e audiências, por exemplo”, afirmou o conselheiro.

Guerreiro ainda ponderou que esse tipo de exame é notoriamente estressante e pode vir a ser prejudicial à saúde da mulher e à do feto. “Entendo que a medida mais adequada seria a de proceder à remarcação da prova oral das candidatas gestantes impossibilitadas de participar do ato no período designado pelo TJ-BA”, sugeriu.

As provas orais – a quarta etapa do concurso – foram realizadas em Salvador (BA) de 12 de setembro até a última sexta-feira (18). Originalmente, elas estavam agendadas de 22 a 28 de março, mas foram suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). E, com a nova marcação, impossibilitou que algumas mulheres gestantes pudessem concorrer de forma equânime.

O entendimento de Guerreiro prevaleceu e o CNJ determinou a remarcação das provas orais das candidatas do certame que estejam em estágio avançado de gravidez.

Votaram os conselheiros Luiz Fux, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do CNJ.

 

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