Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral O Conselho Nacional de Justiça pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais, decidiu o Supremo Tribunal Federal

Compartilhe esta notícia:

O acórdão foi publicado em dezembro de 2017. (Foto: Lucas Castor/Agência CNJ)

Por terem a obrigação de cumprir a Constituição, “órgãos administrativos autônomos” podem deixar de aplicar leis que considerem inconstitucionais. A tese foi definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, na última sessão do Plenário de 2016, mas o acórdão só foi publicado em dezembro de 2017.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, permitiu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconheça institucionalidade de leis ao analisar situações específicas. Em seu voto, ela disse que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário.

Órgãos de controle administrativo, conforme a ministra, têm o “poder implicitamente atribuído” de adotar essa prática. Cármen citou o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, todos com a possibilidade de “apreciar a constitucionalidade” de leis pela Súmula 347 do STF.

“Se o órgão de controle concluir fundar-se o ato objeto de análise em norma legal contrária à Constituição da República, afastar-lhe-á a aplicação na espécie em foco”, escreveu. “Afinal, quem dá os fins, dá os meios.”

A ministra já era, na época, presidente do STF e do CNJ. O caso concreto envolvia pedido para suspender decisão do conselho que impediu a nomeação de cem comissionados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O fundamento do CNJ foi que a lei que deu origem às nomeações era inconstitucional — a norma autorizou o TJ-PB a contratar comissionados para “atos típicos” de servidores públicos, o que o Supremo já declarou inconstitucional em diversas ocasiões.

Embora o entendimento do Supremo já tenha mais de um ano, o acórdão só existe há um mês. No fim de 2017, o ministro Luiz Edson Fachin já aplicou o entendimento por analogia ao reconhecer conduta semelhante do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e negar liminar num mandado de segurança (MS 34.987).

O próprio CNMP tem uma resolução, editada em março de 2017, que permite ao órgão deixar de aplicar leis que considera inconstitucionais. Para justificar a medida, o conselho cita dois precedentes do Supremo: a decisão de dezembro de 2016, relatada pela ministra Cármen, e um mandado de segurança que autoriza o CNJ a avaliar a legalidade dos atos administrativos do Judiciário.

Entrelinhas

Para justificar seu argumento, a ministra Cármen Lúcia citou o livro Direito Municipal Brasileiro, de Hely Lopes Meirelles. Nele, o doutrinador diz que leis inconstitucionais não pode ser aplicadas pelo Executivo, justamente por seu conflito com uma “lei maior”. “Entre o mandamento da lei ordinária e o da Constituição deve ser atendido o deste e não o daquela, que lhe é subordinada”, escreveu o autor.

Para Cármen, embora a doutrina se refira a chefes do Executivo, o entendimento pode ser aplicado aos órgãos administrativos. Para ela, a construção faz parte do “ideal de sociedade aberta de intérpretes” descrito pelo professor alemão Peter Häberle: “A interpretação constitucional é, em realidade, mais um elemento da sociedade aberta, que envolve todas as potências públicas, participantes materiais do processo social”.

O ministro Luís Roberto Barroso também se declarou a favor dessa interpretação. “Quem quer que tenha que aplicar lei, sem ser um órgão subalterno, deve interpretar a Constituição e, se entender que a lei é incompatível com a Constituição, tem que ter o poder de não a aplicar, sob pena de estar violando a Constituição.” (Conjur)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Shopping no Canadá inova com Papai Noel moderno e sexy. O bom velhinho ficou um gato
Exclusivo: Aniversário de filha caçula de Eliseu Padilha reúne autoridades
https://www.osul.com.br/o-conselho-nacional-de-justica-pode-deixar-de-aplicar-leis-que-considere-inconstitucionais-decidiu-o-supremo-tribunal-federal/ O Conselho Nacional de Justiça pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais, decidiu o Supremo Tribunal Federal 2018-01-11
Deixe seu comentário
Pode te interessar