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Por Redação O Sul | 22 de junho de 2018
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por unanimidade, uma nota técnica de rejeição ao Projeto de Lei n. 5.240/2013 em tramitação no Senado e que prevê a criação de um período de férias para os advogados, com a consequente suspensão dos prazos processuais, além daquele já previsto no CPC (Código de Processo Civil).
O projeto, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2015 e está em tramitação no Senado. A nota é consequência de um Pedido de Providências proposto, no CNJ, pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que também se posicionou contrária ao projeto de lei.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 220, e a Resolução CNJ número 244/2016 já determinam a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, assegurando aos advogados o direito a férias.
A atual norma do Conselho Nacional de Justiça estabelece a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive para as ações penais.
O projeto de lei que tramita no Senado estipula que o advogado tem o direito a gozar férias, devendo fazer a comunicação à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com uma antecedência mínima de 30 dias do seu início, para que ocorra a suspensão dos prazos processuais.
De acordo com a justificativa do projeto, os advogados são “tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem mesmo usufruir do merecido descanso com seus familiares”.
A AMB argumenta que a criação de um período de férias para o advogado, além daquele já previsto, com a consequente suspensão dos prazos processuais, é excessiva e pode comprometer o bom funcionamento do Poder Judiciário, o que vai contra os princípios da eficiência e da celeridade, e a duração razoável do processo.
Segundo a nota técnica do CNJ, de relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, a proposta certamente acarretaria maior morosidade da Justiça, em prejuízo às partes. Além disso, o Conselho alerta para o prejuízo no funcionamento dos cartórios e a confusão quanto à observância dos prazos, o que pode gerar uma série de recursos na Justiça.
O controle de quais advogados estão no gozo de férias e “feitos que atuam individualmente implica uma extraordinária sobrecarga de trabalho a cada um dos tribunais e cartórios judiciais de todo o País, com grande impacto em suas estruturas de pessoal e na divisão de trabalho”, aponta o documento.
Sessão Virtual
A nota técnica foi aprovada na 34ª Sessão Virtual, no processo 0004712-38.2015.2.00.0000. Nesta sessão, que durou do dia 12 a 15 de junho, os conselheiros julgaram oito processos. Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ.