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Brasil O Conselho Nacional de Justiça vai apurar se juiz ridicularizou uma promotora nas redes sociais

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A área, que equivale a cinco vezes o tamanho de Salvador, é alvo de processos há anos, tendo sido batizada pelo Incra como o maior processo de grilagem de terras do País. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (6), abrir processo administrativo para apurar se o juiz João Batista Damasceno violou deveres funcionais por ter supostamente debochado do trabalho de uma promotora nas redes sociais. O magistrado teria zombado de um ofício expedido pela promotora pedindo esclarecimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Itaguaí (RJ) sobre um evento organizado por Damasceno. Para ele, a promotora não pretendia fiscalizar ato público, mas questionar o fato de não ter sido convidada para proferir palestra.

Ao Conselho Nacional de Justiça, o juiz informou que o evento era real. Entretanto, não apresentou documento comprobatório da versão defendida nem expôs detalhe algum acerca da logística e organização do encontro. O julgamento do caso foi retomado na terça-feira com o voto-vista da conselheira Daldice Santana. Ela entendeu que a promotora apenas solicitou informações do conselho tutelar, atuando dentro de suas funções.

“A conduta do magistrado deve ser apurada. O pedido [da promotora] foi publicado pelo magistrado e teve comentário que desrespeitava o MP na sua função de zelar pelos direitos da infância e da adolescência”, disse.

Fortes indícios

Na sessão de 25 de outubro, o relator, corregedor nacional de Justiça Humberto Martins, destacou que o episódio ultrapassou o limite do aceitável pelo fato de Damasceno ter postado em rede social um ofício fictício divulgando um simpósio em que seria discutida “a reserva de mercado nas mesas de debates para grupos identitários e autoridades locais”, disse.

Para o corregedor, a documentação apresentada pelo Ministério Público demonstrou a existência de fortes indícios do uso privado dos meios disponibilizados para o exercício das funções de magistrado. “O magistrado tentou atingir a imagem do Ministério Público. Ele teve a intenção de manifestar crítica por meio de deboche e chacota contra membro de outra instituição do sistema de Justiça.”

Divergente

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, votou contra a abertura do processo administrativo disciplinar. “Ainda que sejam verificados os indícios da ocorrência do suposto deboche, não cabe ao Conselho Nacional de Justiça analisar esse tipo de demanda, mas à corregedoria local, a do Tribunal do Rio de Janeiro”, disse. Vencidos, os conselheiros Aloysio da Veiga, Luciano Frotta e Marcio Schiefler seguiram entendimento de Toffoli.

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