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Brasil O Conselho Superior do Ministério Público Federal se manifestou contra a proposta que dá autonomia à Polícia Federal, e uma comissão da Câmara dos Deputados adiou a votação

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Decisão foi aprovada em sessão ordinária do conselho nesta terça-feira. (Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR)

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (7), o CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou, por unanimidade, uma comunicação oficial em que se posiciona pela rejeição da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 412/2009. O texto prevê a concessão de autonomia funcional e administrativa à PF (Polícia Federal). “A proposta vai contra todo o arcabouço construído pelo Constituinte originário para dar sustentabilidade às instituições democráticas nacionais”, afirmam os conselheiros em um dos trechos do documento.

No mesmo dia, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados adiou para a semana que vem a votação da PEC.

O entendimento do CSMPF é que, caso seja aprovada, a PEC afetará o controle externo da atividade policial exercido constitucionalmente pelo Ministério Público, assim como o exercício da supervisão da investigação criminal realizado pelo órgão na qualidade de titular privativo da ação penal.

Ainda, segundo o texto enviado ao presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco, a autonomia funcional, administrativa e financeira da Polícia Federal fragiliza o sistema democrático por retirar uma instituição armada da categoria de órgão do Ministério da Justiça (com a subordinação e hierarquia próprios) e colocá-la num patamar em que suas ações serão definidas apenas de modo interno. “O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo. Não há qualquer exemplo histórico e no direito comparado que tenha admitido uma instituição armada autônoma em relação aos poderes democraticamente construídos, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”.

A PEC 412/2009 foi incluída na sessão do CSMPF a pedido do subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que acompanhava a tramitação da matéria e informou aos conselheiros sobre a sua inclusão na pauta da sessão extraordinária da CCJ, agendada para esta terça-feira (7). O documento foi levado à Câmara dos Deputados pelo secretário de relações institucionais do MPF, Carlos Vilhena, ainda durante a sessão do Conselho Superior.

Câmara

O próprio relator da matéria na CCJ, deputado João Campos (PRB-GO), que é favorável à medida, pediu o adiamento devido ao acirramento da discussão. A reunião desta terça-feira (7) foi acompanhada por manifestantes favoráveis e contrários à PEC, que é apoiada pelos delegados da PF, mas criticada pelos agentes da instituição.

Atualmente, a PF é subordinada ao Ministério da Justiça. Na prática, a PEC teria de ser regulamentada para que a instituição policial funcionasse como ocorre com o Ministério Público, dotado de autonomias funcional, administrativa e orçamentária e com seu diretor escolhido pelo Executivo para um mandato fixo.

O deputado Marcos Rogério (DEM-RO) lembrou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer contrário à PEC. O parlamentar apontou que, embora apoie o trabalho da PF na investigação de qualquer crime, a proposta não é voltada para a instituição, e sim apenas para a carreira dos delegados. “Tentam induzir a opinião pública e dizem que quem está contra essa PEC é contra a Operação Lava Jato. Mas sejamos honestos: a PF já é forte e possui autonomia para investigar, não é isso que propõe a PEC”, comentou.

Por sua vez, o relator, que é também delegado da PF, argumentou que a autonomia não significará ausência de controle e que a PEC não revoga as disposições a respeito da fiscalização do Estado e do Judiciário sobre a Polícia Federal. “Então não se exerce nenhum controle sobre o Ministério Público? Nós criamos mecanismos de controle para o Judiciário, que é um poder, por que não criaríamos para um órgão?”, questionou João Campos.

Cabe à CCJ examinar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, o texto terá de ser votado em dois turnos no Plenário da Câmara.

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