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Por Redação O Sul | 22 de fevereiro de 2019
O contribuinte que apresentar inconsistências na declaração do Imposto de Renda 2019 poderá ser informado, em menos de 24 horas, se caiu na malha-fina da Receita Federal. A partir desta segunda-feira, o sistema para preenchimento no computador e os aplicativos de celular serão disponibilizados para que os usuários posam iniciar a inclusão de informações.
O prazo para entrega formal da declaração ficará aberto entre 7 de março e 30 de abril.
Cruzamento de dados
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, Joaquim Adir, o sistema de cruzamento de dados do fisco foi aprimorado para agilizar a apresentação de resultados.
Segundo ele, no ano passado, a Receita levava, em média, 15 dias para informar ao contribuinte se ele havia caído na malha-fina.
“Quando ele olhar o extrato no dia seguinte da entrega e verificar que tem uma pendência, é importante que verifique se o erro não foi da fonte pagadora ou recebedora. É importante que ele faça de imediato a correção”, disse.
Para saber se caiu na malha-fina, o contribuinte terá que acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal.
Alto fluxo
O auditor pondera que o alto fluxo de declarações nos primeiros e nos últimos dias do prazo podem ampliar um pouco o tempo para que essa notificação seja feita. Erros ou atrasos nas declarações entregues pelas empresas também podem provocar variações.
No ano passado, aproximadamente 600 mil pessoas caíram na malha-fina. Isso ocorre quando o cruzamento de dados identifica que as informações declaradas são diferentes dos rendimentos e das deduções informados à Receita por outras fontes.
Expectativa
Até o fim do prazo, o fisco espera receber 30,5 milhões de declarações em 2019. No ano passado, o número foi de 29,2 milhões.
São obrigados a apresentar declaração aqueles que receberam no ano de 2018 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Na atividade rural, o valor é de uma receita bruta de pelo menos R$ 142.798,50. Declarações entregues fora do prazo terão multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do débito.
Preenchimento
As normas para preenchimento do sistema tiveram pouca variação em relação às praticadas na entrega de 2018. Uma das mudanças obriga o declarante a informar o CPF de dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.
Houve ainda um ajuste no valor permitido para dedução de gastos com empregado doméstico para 2019. O valor foi de R$ 1.171,84 no ano passado para 1.200,32 neste ano.
O cronograma de restituição do imposto de renda terá sete lotes de pagamento entre 17 de junho e 16 de dezembro de 2019.