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Por Redação O Sul | 23 de julho de 2019
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) obteve vitória por unanimidade em ação rescisória ajuizada a fim de desfazer acórdão que havia reduzido pela metade os valores de multas aplicadas pelo Procon/RS à empresa de telefonia, em decorrência da prática de ligações não autorizadas de telemarketing.
A Procuradoria do Domínio Público Estadual, em sustentação oral, proferida perante o 11º Grupo Cível, do Tribunal de Justiça, na sexta-feira (19), enfatizou a proteção conferida pela lei estadual nº 13.249/09, que instituiu o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, que visa desestimular a prática de atos ilegais ou abusivos decorrentes das chamadas aos usuários mesmo após a inscrição na lista.
A lei estabeleceu que, a partir do trigésimo dia de ingresso na listagem, as empresas não poderiam mais efetuar ligações destinadas aos inscritos, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000 por telefonema indevido.
A PGE demonstrou que a aplicação da multa, pelo Procon/RS, no valor estabelecido na lei estadual, estava correta, pois nunca foi declarada a ilegalidade desse dispositivo da lei estadual, o que somente poderia ser feito por um órgão colegiado do Poder Judiciário, princípio que se denomina reserva de plenário e é protegido pelo art. 97 da Constituição Federal e pela Súmula n. 10 do STF. Por isso, pela simples consideração da equidade, não poderia ser reduzida a multa. Isso demonstra que o valor de R$ 10.000 por ligação é adequado para coibir a prática.
Lista do “Não me Perturbe”
O site Não me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de pedidos de bloqueio de ligações indesejadas de serviços de telecomunicações, segundo a Agência Brasil. A iniciativa é das operadoras de telecomunicações e atende a uma determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O site é um canal no qual podem se cadastrar pessoas que não desejam mais receber chamadas de telemarketing dos serviços de telefonia, de dados e de TV paga. Para deixar de receber essas chamadas, o consumidor deve preencher o formulário de inscrição na plataforma.
A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento. A lista é única e agrega as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão na lista do Não me Perturbe e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.
De acordo com a agência reguladora, de janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas. Segundo a Anatel, a lista do Não me perturbe vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação.