Sábado, 08 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 16 de janeiro de 2020
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Rio Grande do Sul encaminhou nesta semana um pedido à seguradora Líder, que administra o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causado por Veículos Automotores de Via Terrestre), para que os valores não ressarcidos pelos pagamentos feitos agora permaneçam como crédito para desconto no valor a ser cobrado no ano que vem.
Isso porque mais de 500 mil proprietários de veículos no Estado quitaram o DPVAT no período de segunda a quinta-feira da semana passada, antes de uma decisão definitiva do STF (Superior Tribunal Federal) determinar a redução dos valores.
A preocupação do órgão estadual é de que muitas pessoas possam enfrentar dificuldades técnicas no site ou mesmo não possuir conta bancária em seu nome, condição exigida para a restituição. “Os contribuintes não têm culpa pelo vai-e-vem de decisões judiciais sobre o seguro obrigatório”, ressalta o diretor-geral do Departamento, Enio Bacci.
“Quem se organizou para quitar o seguro e pagou o preço maior, na ocasião em que os valores foram definidos dessa forma, tem direito a ser ressarcido, mesmo que não realize a solicitação de ressarcimento ou também no caso de ter alguma dificuldade técnica no site”, acrescentou Bacci.
Restituição
De qualquer forma, quem carimbou o boleto antes da redução pode solicitar o ressarcimento da diferença por meio de link específico no site www.estado.rs.gov.br, que redireciona para o site da seguradora. É necessário informar o número do CPF ou do CNPJ do proprietário, Renavam do veículo, e-mail e telefone de contato e a data em que foi realizado o pagamento a mais, bem como o valor depositado.
Como a restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário, será preciso informar também o banco, agência e conta corrente ou conta poupança. O site receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao seguro de 2020.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) criou em seu site um canal exclusivo para reclamações referentes à restituição do seguro DPVAT. Pagamentos em valores diferentes dos fixados na Resolução CNSP 378/2019 devem ser devolvidos ao contribuinte. O canal pode ser acessado no site www.susep.gov.br.
Valores
Se ainda não sabe os valores definidos para o DPVAT após a redução determinada pelo STF, confira a seguir:
– Reboques e semi-reboques: isentos de pagamento;
– Automóveis, caminhonetes particulares, táxis, carros de aluguel e de auto-escola: passou de R$ 16,21 para R$ 5,23;
– Caminhões, caminhonetes tipo “pick-up” com capacidade para até 1,5 tonelada de carga, equipamentos de terraplanagem: antes era de R$ 16,77 e agora fica em R$ 5,78;
– Ciclomotores: de R$ 16,95, baixou para R$ 5,67;
– Lotações, ônibus e microônibus sem cobrança de frete (em âmbito urbano, interurbano, estadual e interestadual), microônibus com cobrança de frete (não superior a dez passageiros): caiu de R$ 25,08 para R$ 8,11;
– Lotações, ônibus e microônibus com cobrança de frete (em âmbito urbano, interurbano, estadual e interestadual): R$ 37,90 antes, R$ 10,57 agora;
– Motocicletas, motonetas e similares: reduzida de R$ 84,58 para R$ 12,30.
(Marcello Campos)
Os comentários estão desativados.