Terça-feira, 21 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de janeiro de 2020
Com a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de restabelecer a redução de valores do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre). Com isso, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) recomenda que os motiristas gaúchos aguardem a mudança de valores ser confirmada pela Seguradora Líder, responsável pelo tributo.
Ainda de acordo com o órgão estadual, a expectativa é de que os novos valores estejam disponíveis para pagamento nos bancos a partir da próxima segunda-feira. Os proprietários de veículos que já pagaram o DPVAT devem aguardar as orientações da seguradora sobre a devolução do excedente.
A diminuição dos valores estava prevista pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), ligado ao Ministério da Economia, mas acabou derrubada por meio de liminar concedida pelo próprio presidente do Supremo Tribunal Federal. Ao determinar a volta da baixa no valor, nessa quinta-feira, o ministro da Corte máxima atendeu a um pedido do governo federal.
Obrigatório, o seguro DPVAT é um dos itens que compõem o licenciamento de veículos, junto com IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), taxa de expedição do documento e multas vencidas (quando houver). Para realizar os pagamentos no Rio Grande do Sul, não há guia ou boleto: basta informar a placa e o Renavam do veículo na rede bancária conveniada.
Os interessados em antecipar a quitação desse tribito, em razão dos descontos oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento do imposto e da taxa do documento. A emissão do certificado de licenciamento (CRLV), no entanto, ficará pendente, aguardando a quitação do DPVAT.
Consulta
A situação do veículo e os valores a pagar podem ser consultados na Central de Serviços do Detran-RS, acessível por meio do link específico “IPVA e Licenciamento 2020” no site do governo do Rio Grande do Sul: www.estado.rs.gov.br. Concluído o licenciamento do veículo, o documento digital (CRLV-e) já poderá ser gerado em qualquer smartphone pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso.
O calendário de licenciamento de veículos do Departamento Estadual de Trânsito para o exercício de 2020 começa a vencer no mês de abril e os prazos terminam em julho, de acordo com o dígito final da placa. O prazo máximo para a quitação do seguro obrigatório é o mesmo de vencimento do IPVA ou, quando o veículo é isento do imposto, no vencimento do licenciamento.
(Marcello Campos)