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Por Redação O Sul | 26 de março de 2019
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anule a condenação do petista no processo do apartamento triplex de Guarujá (SP) e envie o caso à Justiça Eleitoral.
O pedido foi baseado na decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) de enviar à Justiça Eleitoral processos que envolvem crimes comuns, como corrupção, quando estão associados a crimes eleitorais, como o caixa dois.
A defesa de Lula diz que a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) cita que parte dos valores de propina supostamente recebidos pelo PT teriam destinação eleitoral, como o financiamento de campanhas.
Na acusação, o MPF diz que parte dos R$ 16 milhões recebidos pelo partido foi empregada na reforma e na reserva do apartamento triplex atribuído ao ex-presidente, por meio de uma espécie de “caixa” de propina para o PT mantido pela construtora OAS.
A tese da defesa é a de que Lula deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral desde o início. O ex-presidente foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e teve a sentença mantida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Lula tem rejeitado as acusações e diz que a condenação ignorou provas de sua inocência. Segundo a defesa do ex-presidente, ele nunca utilizou ou teve a posse do imóvel no litoral paulista.
O petista foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva e cumpre a pena desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Além do pedido para que o caso seja remetido à Justiça Eleitoral, o STJ deve julgar em breve o recurso do petista contra sua condenação pelo TRF-4. Ainda não há data prevista para o julgamento, que será conduzido pela 5ª Turma do tribunal, composta pelos ministros Felix Fischer (relator do caso), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Justiça Eleitoral
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no último dia 14, por 6 votos a 5, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Federal, como queria a Procuradoria-Geral da República e os membros da Lava-Jato.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, e procuradores da força-tarefa em Curitiba afirmam que a Justiça Eleitoral não é estruturada para julgar crimes complexos e que nela pode haver impunidade. Dodge também sustentou que a Constituição determina que crimes contra o patrimônio da União sejam processados na Justiça Federal.
A maioria do Supremo entendeu diferentemente, impondo uma derrota ao Ministério Público. Para seis ministros, o Código Eleitoral é claro ao definir que cabe aos juízes eleitorais processar os crimes eleitorais e também os crimes comuns —como corrupção— que lhes forem conexos.
Votaram desse modo os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli. Coube a Toffoli desempatar o julgamento. Do outro lado, atenderam ao pleito da PGR os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.