Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 26 de março de 2019
Ministros de Estado não podem participar de conselhos de administração de estatais. Por isso, o ex-deputado Carlos Marun (MDB-MS) não pode integrar o conselho da Itaipu Binacional. Foi o que decidiu o desembargador Rogério Favreto, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em liminar desta segunda-feira (25).
Ex-chefe da Secretaria de Governo de Michel Temer, Marun foi nomeado para o conselho da Itaipu no dia 31 de dezembro de 2018. O impedimento, descrito no artigo 17, parágrafo 2º, da Lei das Estatais, foi apontado em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello e apoiada pelo Ministério Público Federal.
Favreto concordou com os argumentos. O pedido de liminar foi negado em primeira instância porque a gestão da Itaipu é divida com o Paraguai. Mas, segundo Favreto, a Lei das Estatais se aplica à empresa porque “restrições e limites na ocupação e exercício de cargos e funções públicas aplicam-se a toda a administração federal, incluída a empresa pública Itaipu, mesmo que de conformação binacional”.
“O tratado constitutivo de Itaipu estabelece que a participação na contratação de empregados é igualitária (50% para cada um dos países), cabendo a cada um dos Estados selecionar a sua metade, em conformidade com a sua Constituição e leis internas”, destacou.
Para o desembargador, a vedação da Lei das Estatais tem como objetivo não contaminar a gestão da empresa ou subjugar seus propósitos aos comandos políticos. “Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa”, concluiu.
Fiel a Temer
O ex-deputado Carlos Marun (MDB-MS) visitou mais de uma vez a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, onde estava preso o ex-presidente Temer. “Temos a mais absoluta convicção de que, em mantido o devido processo legal, o presidente resultará inocentado de todas essas acusações”, afirmou na ocasião.
Para Marun, que foi ministro da Secretaria de Governo de Temer, a prisão do ex-presidente foi ilegal e arbitrária. O ex-ministro é advogado e usou essa prerrogativa para fazer as duas visitas à cela do ex-presidente, que foi montada em uma sala com banheiro e janela.
Segundo ele, Temer “pode estar sendo vítima de uma disputa entre a Lava-Jato e o Supremo Tribunal Federal”. “O presidente talvez tenha ficado como um marisco entre o mar e o rochedo”, afirmou.
“O que estamos vendo, e que é evidente, não é novidade, é que existe uma queda de braço entre o STF e a Lava-Jato. O que é óbvio. Talvez o presidente esteja sendo uma vítima dessa disputa, onde se busca demonstrar poder ao arrepio da lei e em não conformidade com o Estado de direito”, disse Marun, acrescentando que se tratava de um confronto não republicano.
Temer foi preso preventivamente na quinta-feira (21) passada devido às acusações do Ministério Público Federal de que ele chefiava uma quadrilha que cometeu crimes nos últimos 40 anos. A prisão foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, que julga os processos da Lava-Jato na 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele foi solto nesta segunda-feira (25).