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Brasil O ex-presidente Lula só vai saber sobre o julgamento do seu embargo de declaração 48 horas antes, decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Tribunal negou pedido da defesa do petista para ser avisada com, no mínimo, cinco dias de antecedência de decisão sobre recurso no processo do triplex. (Foto: Reprodução)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou um pedido do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que sua defesa fosse avisada por e-mail com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração. A Corte de apelação da Operação Lava-Jato determinou que os advogados de Lula devem tomar conhecimento da data diretamente no processo judicial eletrônico (eproc) até dois dias antes.

Em 24 de janeiro, o petista foi condenado a doze anos e um mês de prisão pelos desembargadores do Tribunal, no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP), e está aguardando a deliberação sobre o recurso. Uma eventual negativa deixaria o petista muito próximo de ter a prisão decretada.
Os advogados de Lula alegaram que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o julgamento. Na argumentação do desembargador João Pedro Gebran, relator do caso do ex-presidente, o artigo 100 do regimento interno do TRF-4 define que julgamento de recursos desse tipo não precisam estar na pauta para serem decididos e é padrão que o aviso seja feito apenas através do sistema eletrônico, sem efeito de intimação.

O embargo apresentado pela defesa do ex-presidente questiona o acórdão do Tribunal, que aumentou a pena imposta a Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela propriedade, reforma e ocultação do apartamento, que teriam sido financiadas e executadas pela empreiteira OAS em troca de vantagens indevidas na Petrobras. No recurso, os advogados questionam trechos dos votos dos desembargadores.

Pelo tipo de recurso, é muito baixa a probabilidade de sucesso. No dia do julgamento de janeiro, Gebran e os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen consideraram, em placar de 3 votos a 0, o petista culpado das acusações apresentadas pelo MPF (Ministério Público Federal).

Encerradas as apelações no TRF-4, a defesa poderá apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, o atual entendimento do STF autoriza o defendido pelo acórdão do tribunal de Porto Alegre: sem possibilidades de recursos em segunda instância, a pena pode ser executada pelo magistrado de origem, o juiz federal Sérgio Moro.

Cármen Lúcia

“É absolutamente natural que o juiz escute essas alegações para formar o seu juízo. Agora, não se pode levar em conta a eventual importância ou popularidade do réu. As alegações de Lula ou as de qualquer outro preso que eu condenei têm o mesmo peso. São a mesma coisa”.

Quem fala assim é a presidente do STF, Cármen Lúcia. Essa e outras declarações exclusivas foram colhidas pela revista Istoé, que estará nas bancas neste sábado (17).

 

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