Quinta-feira, 18 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de março de 2021
Para tentar diminuir o contágio do coronavírus, estão valendo até as 6h desta segunda-feira (15) as restrições do fim de semana em Santa Catarina. As regras foram publicadas durante a semana no decreto 1.200/2021. Entre as normas, está a proibição da circulação de pessoas em espaços públicos, como praias, parques e praças.
Na quinta-feira (11), o governo estadual acrescentou ao decreto a proibição da utilização de marinas, clubes náuticos e garagens náuticas. Com isso, aglomerações em lanchas também ficam proibidas. A partir de 6h desta segunda-feira, outras normas, menos restritas, passam a valer para os dias úteis da semana.
Confira abaixo as principais regras para o fim de semana. Não podem funcionar de 23h de sexta-feira (12) até 6h de segunda-feira (15) os seguintes serviços e atividades:
– comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais;
– shopping centers, centros comerciais e galerias;
– academias e centros de treinamento;
– salões de beleza e barbearias;
– óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
– cinemas e teatros;
– casas noturnas, shows e espetáculos;
– bares, pubs e beach clubs;
– cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes. Esses locais podem vender alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
– fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– circos e museus;
– feiras, leilões, exposições e inaugurações presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;
– congressos, palestras e seminários presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas;
– atendimento presencial em agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito;
– eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
– concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Serviços liberados
Podem funcionar de 23h de sexta (12) até 6h de segunda (15) os seguintes serviços e atividades:
– farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– serviços funerários;
– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
– espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
– hotéis e similares.
Momento crítico
O secretário de Estado da Saúde de SC, André Motta Ribeiro, destaca a importância de a população estar bem informada e respeitar as medidas sanitárias vigentes para conter o avanço da doença em um momento crítico da pandemia em todas as regiões do Estado. “Estamos avançando o trabalho na abertura e na reativação de leitos para o tratamento da Covid-19, mas a velocidade de contágio ainda está acelerada, é fundamental que a população nos ajude, adotando todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras e o distanciamento social”, orienta.
A fiscalização do cumprimento das medidas conta com um reforço de 500 policiais militares que atuam, exclusivamente, nesta função. Além da atuação de órgãos de competência fiscalizatória específica, ficam investidos como autoridades de saúde, os militares e servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil.
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