Terça-feira, 30 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2019
A partir desta segunda-feira, 1º de julho, será realizada em Porto Alegre uma pauta concentrada envolvendo o projeto de expurgos inflacionários nas contas-poupança, referente aos planos econômicos federais Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O objetivo é obter adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Serão três dias de audiências, até quarta-feira, no auditório do Foro Central (rua Manoelito de Ornellas nº 50, térreo, bairro Praia de Belas), das 9h às 18h. Os acordos serão homologados pela juíza Dulce Ana Gomes Oppitz.
A organização do projeto é do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos). Esse trabalho conta com as parcerias da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Consensual de Conflitos) de Porto Alegre, mediante iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Inicialmente, foram selecionados pela Febraban quase 2,5 mil processos, que tramitam em Varas e Câmaras da capital gaúcha. Essas unidades estão elaborando notas de expediente para os casos selecionados.
Na sequência, outros processos de Porto Alegre devem ser escolhidos, bem realizadas negociações em comarcas do Interior do Estado. Todos os interessados também podem buscar adesão no site criado pela Febraban, onde constam todas as informações sobre os bancos aderentes e documentação necessária para simulação do saldo credor. O endereço eletrônico é www.pagamentodapoupanca.com.br.
Entenda
No dia 1º de março de 2018, o STF validou o acordo firmado entre a Febraban e a AGU (Advocacia-Geral da União), Banco Central, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Febrapo (Frente Brasileira Pelos Poupadores), sobre os planos Bresser, Verão e Collor 2.
Quem tiver interesse deve conhecer todos os termos do documento e seguir os procedimentos. A adesão deve ser feita no portal. A adesão ao acordo é voluntária, gratuita e feita preferencialmente por meio de advogado ou defensor público.
O processo pode ser realizado pelo poupador, desde que tenha todos os dados necessários para adesão, inclusive todos os dados de seu advogado. Mas para concluir a habilitação, é obrigatório que o advogado assine o termo de adesão por meio de certificado digital.
Nessa situação, o Portal notificará o advogado constituído para entrar na habilitação e realizar a assinatura para conclusão da adesão.Nos casos de Juizado Especial Civil, quando o poupador não tiver constituído advogado, em causas envolvendo até 20 salários-mínimos o próprio poupador será o responsável por assinar o termo, sendo obrigatório o reconhecimento de firma.
(Marcello Campos)