Quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de abril de 2019
Nessa segunda-feira, o governador gaúcho Eduardo Leite enviou à Assembleia Legislativa o projeto-de-lei alusivo ao reajuste proposto de 3,43% do salário-mínimo regional. Conforme o Executivo estadual, o índice corresponde à inflação acumulada em 2018 (com base no INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e será retroativo a 1º de fevereiro, data-base do piso regional.
O documento foi entregue ao presidente do Legislativo, Luís Augusto Lara, pelo secretário-chefe-adjunto da Casa Civil, Bruno Pinto de Freitas, acompanhado do deputado estadual Frederico Antunes, líder do governo na Casa. O projeto entra agora em período de pauta e seguirá para a análise das comissões correspondentes ao tema, até ser.votado em plenário.
Caso seja aprovado, o valor passará de R$ 1.196 para R$ 1.237 (sem mencionar aqui os centavos), que seria o menor faixa. Já o teto previsto pelo texto para o mínimo é de R$ 1.567 – conforme detalhado logo a seguir. Os valores são utilizados como referência para categorias que não contam com convenções e acordos coletivos no Estado, ou mesmo para trabalhadores do mercado informal.
Em termos nacionais, o salário-mínimo em vigência desde o dia 1° de janeiro de 2019 é de R$ 998, conforme assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
R$ 1.237
– Trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, empresas de captura de pescado;
– Empregados domésticos e dos segmentos de turismo e hospitalidade, indústrias de construção civil, instrumentos musicais e de brinquedos;
– Estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboys” e empregados em garagens e estacionamentos;
R$ 1.265
– Indústrias de vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão, cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas; empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
R$ 1.294
– Indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio;
– Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
R$ 1.346
– Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha;
– Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
– Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de Aquaviários que atuam nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis.
R$ 1.567,81
– Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.
Diferença
Na última sexta-feira, representantes de organizações sindicais como a CUT (Central Única dos Trabalhadores) haviam protocolado no Palácio Piratini um pedido de audiência com o governador Eduardo Leite para tratar do reajuste do mínimo regional. No documento, o índice reivindicado pelo grupo: 8,43%, com base em um estudo do Diesse (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Já entidades patronais como a Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul) avaliam que não há justificativa plausível para a ideia de um mínimo regional (criado em uma época no qual o piso nacional estava defasado). Elas defendem a sua extinção ou, na melhor das hipóteses, um índice menor ou nulo de reajuste.
(Marcello Campos)