Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 16 de abril de 2020
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou nesta quinta-feira, 16, que, na opinião dele, o governo deve recorrer da decisão da Justiça que derrubou exigência para beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 apresentarem Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
A regularização do CPF é uma das exigências do governo para a pessoa receber o pagamento. O auxílio, voltado para trabalhadores informais, faz parte das medidas do governo para tentar amenizar o impacto econômico da pandemia do novo coronavírus.
Na quarta-feira (15), a exigência da regularização do CPF foi derrubada por decisão do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
Em todo o país, foram registradas nos últimos dias filas de pessoas que buscam regularizar o CPF para obter o auxílio-emergencial. Para Onyx, o fim da exigência pode criar uma “porteira aberta” para fraudes nos pagamentos do benefício.
“O Ministério da Cidadania trabalha, conversei com [o ministro da Justiça, Sergio] Moro, com o [Ministério da] Economia, com a Receita Federal para que a AGU (Advocacia-Geral da União), nosso posicionamento no sentido de que a AGU recorra dessa decisão, porque toda e qualquer operação no sistema financeiro brasileiro é baseado na identificação da pessoa dada pelo CPF”, afirmou o ministro em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto.
“Se tirar isso [exigência de CPF regularizado] vamos oferecer uma porteira aberta para fraude. É rapidamente montada, numa unidade prisional, uma usina de fraude. Daí o dinheiro, que deveria ir para quem precisa, vai para bandido”, completou Onyx.
Amparo legal
Em sua decisão, Ilan Presser entendeu que, além de desprovida de amparo legal, a exigência resultou na formação de aglomeração onde somente no estado do Pará, parte autora, foi registrado o comparecimento de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal em Belém/PA e diversas outras aglomerações em outras cidades.
Para o relator, tudo isso contrariou as medidas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades governamentais e sanitárias em virtude da quarentena imposta pela pandemia decorrente da Covid-19, reconhecida pela Organização Mundia da Saúde (OMS).
Ilan Presser concluiu sustentando que as aglomerações, “com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica para atender à finalidade pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”.
O magistrado determinou o prazo de 48 horas para que os órgãos Caixa Econômica Federal e Receita Federal cumpram a decisão, que tem validade em todo o território nacional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do TRF-1.
Os comentários estão desativados.