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Economia O governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou o cronograma de pagamento da folha de salários de fevereiro do funcionalismo

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Folha de fevereiro começa a ser paga nesta quinta-feira. (Foto: Arquivo/Palácio Piratini)

O governo do Estado anunciou, nesta quarta-feira (27), o calendário de pagamento dos servidores do mês de fevereiro. Os contracheques dos ativos, inativos do Executivo e pensionistas já estão disponíveis no Portal do Servidor (RHE) e somam 343 mil vínculos e valor líquido de R$ 1,3 bilhão.

Os servidores com salário líquido de até R$ 1.100,00 terão seus créditos depositados na manhã desta quinta-feira (28). Quem recebe até R$ 5 mil terá os créditos depositados no dia 12 de março. Os vencimentos de quem recebe até R$ 8 mil serão pagos em 13 de março. No dia 19 recebem os servidores com salário líquido até 10 mil. A quitação dos salários deve ocorrer no dia 27 de março, segundo estimativas do Tesouro do Estado. Até 13 de março, mais de 92% dos salários estarão pagos.

Neste mês de fevereiro, também ocorrerá o pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2018, no valor de aproximado de R$ 130 milhões, a ser depositado na conta dos servidores no dia 28.

Segundo a Secretaria da Fazenda, também devem ser pagos os salários dos celetistas das fundações, relativos à folha de fevereiro, no próximo dia 6, o que representa cerca de R$ 28 milhões.

O estabelecimento de um cronograma que permite maior previsibilidade aos funcionários públicos foi uma das metas estabelecidas pelo governador Eduardo Leite desde o início do ano. No mês de janeiro, os salários foram quitados no dia 14.

Recadastramento de filhas solteiras beneficiárias de pensão termina em 6 de abril

O Instituto de IPE Prev (Previdência do Estado do Rio Grande do Sul) convoca as filhas solteiras maiores, beneficiárias de pensão, para que confirmem seus dados, respondendo às informações solicitadas no Termo de Responsabilidade, via formulário eletrônico, disponível no site da autarquia.

A exigência dos dados cadastrais atualizados é em cumprimento à Lei Complementar 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o RPPS/RS (Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul). O artigo 53 informa que o recadastramento das pensionistas filhas solteiras deve ocorrer no prazo de até um ano da data de sua publicação, ou seja, até 6/4/2019.

O objetivo do recadastramento é a comprovação da permanência dos requisitos que justifiquem a manutenção do benefício da pensão por morte e a observância do limite remuneratório estabelecido no §7º do art.33 da Constituição do Estado.

É importante destacar que não estão incluídas neste recadastramento as pensionistas filhas solteiras menores de 21 anos, filhas solteiras estudantes e menores de 24 anos e filhas solteiras maiores com invalidez.

O recadastramento deve ser realizado pela própria pensionista, via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site da autarquia.

As pensionistas filhas solteiras que estão com seu e-mail e telefone celular cadastrados no sistema receberão mensagem sobre o prazo para prestar as informações.

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