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Brasil O governo e as empresas de ônibus estão em “guerra”

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Segundo a ANTT, 187 empresas atuam na transporte rodoviário interestadual no País. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O transporte interestadual de ônibus começou a viver uma nova fase de abertura de mercado desde dezembro do ano passado, quando o governo publicou um decreto presidencial para facilitar a entrada de empresas no setor, ampliando a concorrência, o que tem ajudado a reduzir o preço das tarifas. Nove meses depois do decreto, a mudança começa a mostrar resultados, mas o setor acabou convertido em campo de batalha judicial.

Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por regular e fiscalizar o transporte interestadual, apontam que, em nove meses, as mudanças já são alvo de 22 ações judiciais movidas por empresas e associações, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O governo venceu em 18 ações e foi derrotado em apenas uma. Outras três seguem em tramitação.

O governo evita falar sobre o assunto, mas vê com preocupação as tentativas do setor de derrubar as mudanças. O Ministério da Infraestrutura, que é o principal defensor das alterações que passaram a vigorar em dezembro, enfrenta um lobby pesado das empresas no Congresso. Elas tentam derrubar o decreto presidencial.

Pelo regime que vigorava até então, as empresas de ônibus atuavam por meio de um “regime de permissão” dado pela ANTT, que exigia a atuação do governo para garantir o equilíbrio dos contratos, regulando as tarifas e os serviços (itinerário e frequência). Com a mudança, não há necessidade de intervenção do poder cedente (governo federal) para manter esse equilíbrio e a tarifa é praticada livremente, com liberdade de itinerário e frequência. A concorrência, portanto, ocorre nos mercados.

O governo alega que a prestação de serviços favorecia a formação de monopólios, em que um único grupo domina o mercado. O decreto passou a estabelecer que a prestação de serviços não tem mais limites por empresas, aumentando a concorrência ao criar oportunidades para novos mercados. A atuação passa a se dar por meio de manifestação de interesse, comprovadas as condições mínimas de prestar os serviços. Além disso, os próprios interessados avaliam os riscos e as oportunidades de empreender em determinado trecho. Basicamente, é dessa forma que funciona hoje, por exemplo, a concessão de terminais portuários privados.

Reação

As empresas que atuam no setor, porém, afirmam que as medidas pioram a qualidade dos serviços e querem derrubar as mudanças. Na última quinta-feira (6), senadores tentaram deliberar, em votação simbólica, um projeto que pode inviabilizar o modelo atual.

De autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA) e relatado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto de decreto legislativo (PDL) tem a missão específica de derrubar o decreto editado pelo Executivo no fim do ano passado. A votação, que acendeu um alerta no governo, acabou sendo suspensa, mas pode voltar ao plenário nesta semana.

Pelos dados da ANTT, desde que o setor foi aberto, 27 novos destinos já foram aprovados pela agência. O potencial de crescimento do setor é exponencial. O Brasil tem cerca de 40 mil destinos interestaduais em viagens de ônibus, com 187 empresas no setor. O número de municípios atendido por linhas regulares é de 2.060.

Segundo levantamento da ANTT, caso todas as autorizações acumuladas na agência entrassem em vigor, o setor viveria uma revolução, com cerca de 90 mil destinos, atuação de 260 empresas e cobertura de 2.585 cidades.

Essa não é a versão das empresas do setor. O diretor executivo da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiro (Anatrip), Clayton Vidal, afirma que o governo, ao estabelecer que a outorga de prestação regular do serviço seja concedida mediante simples autorização, passa a permitir que as viagens sejam feitas “às margens, portanto, de qualquer controle ou seleção pelo Estado”.

Segundo o executivo da Anatrip, que representa 21 empresas do segmento, o cenário atual permite “a abertura completa desse mercado à iniciativa privada e, consequentemente, a submissão dos usuários ao risco de precarização ou, até mesmo, a paralisação dos referidos serviços, e sem a ampla participação popular na discussão desse assunto e, consequentemente, sem a análise do impacto regulatório, previsto em lei”.

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