Quarta-feira, 05 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de dezembro de 2019
O projeto de Resolução Bancária, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, prevê o uso de recursos públicos no socorro a bancos em dificuldade, o que é proibido hoje pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O dinheiro do Tesouro Nacional – ou seja, dos contribuintes – só seria usado depois de esgotadas as demais fontes, segundo texto da proposta obtido pelo Estadão/Broadcast. Antes, há uma série de etapas para o reequilíbrio das instituições financeiras.
O chefe do Departamento de Resolução e Ação Sancionadora do Banco Central, Climerio Leite Pereira, afirmou que o objetivo da lei não é “dar socorro a banqueiros quebrados”. Segundo ele, a proposta busca modernizar a legislação em vigor e prevê o uso de recursos públicos para resgate de instituições financeiras apenas em último caso.
Antes disso, são os ativos dos controladores da instituição que serão utilizados. “O regime de estabilização permitirá que haja resolução preferencialmente com recursos privados”, afirmou Pereira, em referência ao regime, previsto na proposta, para reequilíbrio de instituições sistemicamente relevantes – ou seja, os bancos “grandes demais para quebrar”, no jargão econômico. “Haverá o afastamento do controlador. Se houver perdas na instituição, os primeiros recursos usados para absorver essas perdas serão dos controladores”, pontuou.
O projeto cria dois regimes de resoluções: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). Os dois substituirão três mecanismos usados atualmente pelo BC: liquidação extrajudicial, intervenção e Regime de Administração Especial Temporária (Raet).
O Regime de Estabilização (RE) tem como objetivo reduzir o risco de crise sistêmica envolvendo instituições ou atividades relevantes do Sistema Financeiro Nacional, como grandes bancos. Esse mecanismo funcionaria de forma semelhante à intervenção e ao Raet, mas com regras diferentes.
Com a adoção do Regime de Liquidação Compulsória (RLC), a instituição financeira será excluída do Sistema Financeiro Nacional. Esse mecanismo funcionará de forma semelhante à atual liquidação extrajudicial, mas deve ser mais rápida.
Processo
O diretor do BC explicou que, se os recursos dos controladores não forem suficientes, serão utilizados as chamadas dívidas subordinadas. Uma dívida subordinada é um título, comprado por um investidor, que perde seu valor caso a instituição financeira quebre. Na prática, para o investidor detentor de dívida subordinada, o banco não será mais devedor.
Caso os recursos dos acionistas e das dívidas subordinadas não sejam suficientes para resgatar a instituição financeira, será utilizado capital dos chamados fundos de resolução. Esses fundos, cuja criação é prevista na lei proposta, serão formados a partir de contribuições dos próprios bancos. No momento em que uma instituição integrante do fundo estiver em dificuldades, os recursos poderão ser utilizados sob o regime de estabilização.
“É possível a constituição de fundos de resolução, que serão mantidos pela própria indústria para atuar nestes casos”, comentou Pereira. “Os bancos já estão se preparando para ter o fundo de resolução no Brasil”, acrescentou. Ele não especificou, no entanto, quando um fundo de resolução nestes moldes estará em funcionamento. “Teremos que ter a aprovação da lei para se estabelecer a regulamentação dos fundos de resolução posteriormente”, disse.
Se os recursos disponíveis no fundo de resolução não forem suficientes, a lei prevê que a União poderá aportar valores no fundo. Este é o primeiro momento, no processo de resgate de uma instituição financeira, que entram recursos do Tesouro – no caso, dinheiro do contribuinte – para resgatar a instituição.
Por fim, a proposta prevê que a União possa emprestar recursos diretamente para a instituição financeira em dificuldades, caso as soluções anteriores não tenham resolvido o problema. Neste caso, há a menção, no projeto, de que as instituições públicas não estariam contempladas. De acordo com Pereira, isso é apenas uma questão formal, já que o Estado, como detentor dos bancos públicos, já precisaria aportar recursos nessas instituições em um primeiro momento, por ser o controlador principal.
Pereira explicou ainda que uma regulamentação posterior do BC definirá quais são, de fato, as instituições sistemicamente relevantes. Na legislação atual, isso não está definido. O chefe de departamento afirmou, no entanto, que os maiores bancos do País, que hoje fazem parte do Segmento 1 (S1) do BC, com certeza estarão entre as instituições grandes demais para quebrar. Atualmente, os cinco maiores bancos brasileiros são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander.