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Por Redação O Sul | 27 de maio de 2019
O Ministério da Justiça e Segurança Pública prepara uma megalicitação para a aquisição de 106 mil pistolas, que serão distribuídas para a Força Nacional e a policiais civis e militares dos Estados brasileiros.
Essa é a primeira vez que a pasta promove uma licitação desse tipo, que prevê a participação de empresas estrangeiras e tem custo estimado de R$ 444 milhões. Parte das armas será bancada pelo governo federal.
A Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), órgão subordinado à pasta, irá comprar 15% das pistolas para abastecer 15 Polícias Militares, dez Polícias Civis, 16 órgãos de perícia oficiais e a Força Nacional.
A licitação foi facilitada pelo decreto de armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que abriu o mercado para a importação. Antes, era preciso obter autorização do Exército para comprar armas fabricadas fora do País.
Cidadãos
O decreto do governo de Jair Bolsonaro que trata das regras sobre as armas no País, publicado na última quarta-feira (22), determina que o Exército defina, em 60 dias, quais armas poderão ser adquiridas pelos cidadãos comuns.
No início de maio, o governo havia publicado um decreto que aumentou a potência das armas que poderiam ser adquiridas para o cidadão comum para até 1.200 libras e 1.620 joules de energia cinética.
Essa ampliação abriu a possibilidade de que cidadãos adquirissem armas que, até então, eram de uso restrito da polícia, como as pistolas 9 mm e .40. Nessa categoria, também se enquadra o fuzil semiautomático T4, segundo a Taurus, que fabrica o armamento.
O novo decreto mantém a ampliação do limite de 1.200 libras e 1.620 joules. Mas a relação de armas que vão poder ser adquiridas pelo público em geral ainda precisa ser definida pelo Exército.
É nesse prazo que a corporação definirá o que é arma de fogo e munição de uso permitido e o que é arma de fogo de uso restrito (reservada a algumas categorias, como policiais e militares das Forças Armadas).
Isso vale para todas as armas, inclusive para os fuzis. Questionado se os cidadãos poderão comprar fuzis, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou: “Isso [definir as armas permitidas] vai ser uma competência do Comando do Exército, que vai realizar essa classificação. Sobre que tipo de armamento que as pessoas podem adquirir ou não e dependendo das categorias. Normalmente, essas armas de potencial lesivo maior são restritas à utilização das forças de segurança”.
Já o porte de fuzil, que é a possibilidade de transportá-lo fora de casa, foi expressamente proibido pelo governo. O decreto de Bolsonaro define três categorias de armas: as armas de porte (armas curtas), como revólveres; as portáteis (armas longas), como espingardas, carabinas e fuzis; e as não portáteis, que só podem ser transportadas por mais de uma pessoa ou fixadas em veículos ou em outras estruturas. Essas últimas são todas proibidas para a população.
O Exército definirá, então, quais são as armas de porte (curtas) e portáteis (longas) que se enquadram entre as permitidas, as restritas e as proibidas. O órgão responsável por isso é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Os técnicos vão analisar a energia cinética emitida e definir se aquela arma pode ser usada e por quem.