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Brasil O governo federal publicou o decreto que prorroga a redução de jornada de trabalho e o salário

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No Rio Grande do Sul, o desemprego caiu de 7,5% no primeiro trimestre para 6,3% no segundo. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a Lei 14.020, de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na semana passada e que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19 no Brasil. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.

Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro). O decreto publicado hoje detalha os prazos.

Prazos máximos

O decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial):

  • Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
  • Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.

Pedido de seguro-desemprego

O Brasil registrou queda de 32% no número de pedidos de seguro-desemprego em junho no comparativo com o mês de maio.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, foram realizados 653.160 requerimentos no período ante 960.309 no mês anterior.

Do total, segundo a pasta, 443.492 (67,9%) foram oficializados por meio da internet, modalidade que cresceu nos últimos meses por conta das medidas de isolamento social impostas pela pandemia do novo coronavírus.

São Paulo (199.066), Minas Gerais (70.333) e Rio de Janeiro (52.163) são os Estados que registraram o maior número de pedidos em todo o País.

Os profissionais do comércio, que vêm sentindo fortemente os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia, representaram 41,7% das solicitações, seguidos da indústria (17,7%), construção civil (10,1%) e agropecuária (4,1%).

Nos primeiros seis meses, o governo federal já contabilizou 3.950.606 requerimentos. Se comparado com o acumulado no mesmo período de 2019 (3.442.780), houve um crescimento de 14,8%.

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https://www.osul.com.br/o-governo-federal-publicou-o-decreto-que-prorroga-a-reducao-de-jornada-de-trabalho-e-o-salario/ O governo federal publicou o decreto que prorroga a redução de jornada de trabalho e o salário 2020-07-14
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