Domingo, 04 de outubro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
17°
Light Rain

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministro do Supremo autoriza que o governo descumpra certas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para o enfrentamento do coronavírus

Compartilhe esta notícia:

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357 foi distribuída ao ministro do STF Alexandre de Moraes. (Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou neste domingo (29) que o governo federal descumpra regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do novo coronavírus.

A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF, é válida para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União. A AGU pediu o afastamento de algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020) relativas a programas de combate ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Os dispositivos exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a LDO, além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

O ministro Alexandre de Moraes atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos que preveem essas exigências, para afastá-las durante a emergência em saúde pública e o estado de calamidade decorrente do novo coronavírus. O ministro considerou os princípios fundamentais de proteção da vida, da saúde “e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”.

“O surgimento da pandemia de Covid representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades, tornando, por óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”, ressaltou o ministro.

O excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, e parágrafo 14, da LDO/2020, “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”, afirmou o ministro. Ele ressaltou, ainda, que a proteção à vida, à saúde e a subsistência de todos os brasileiros, com medidas protetivas aos empregados e empregadores estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade. As informações são do STF.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Aos 86 anos, morre a prima do rei da Espanha vítima de coronavírus
O Uruguai registra a primeira morte no país por causa do coronavírus
Pode te interessar