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Economia O INSS suspende o acesso às agências por 15 dias; só serão atendidos casos especiais, como perícias.

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(Foto: Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restringiu ainda mais o atendimento aos segurados em suas agências por conta da propagação do coronavírus (Covid-19). O acesso às unidades estará suspenso pelos próximos 15 dias. Serão mantidos apenas os atendimentos já agendados para o cumprimento de exigências relacionadas aos pedidos de benefícios (previdenciários ou assistenciais) e a perícias médicas.

O INSS também informou que vai continuar atendendo casos relacionados a avaliações e pareceres sociais de benefícios previdenciários e assistenciais. Para os que serão atendidos, o órgão modificou também a rotina dentro das agências.

Na semana passada, o INSS informou que irá suspender a exigência de prova de vida para os beneficiários durante o período de avanço do coronavírus no Brasil.

A entrada nas unidades, nesses casos especiais, será permitida somente para os que têm atendimentos agendados para os próximos 20 minutos, incluindo os que buscam a realização de perícias médicas. O objetivo é evitar aglomerações.

O instituto ressalta ainda que a presença de acompanhantes será permitida apenas em situações indispensáveis.

Todos os que tinham agendamentos para outros serviços terão seus atendimentos remarcados. Os interessados serão informados da nova data e do novo horário pelo próprio órgão. Ou seja, não haverá necessidade de fazer uma nova marcação pelo portal Meu INSS nem pela central telefônica 135.

Vale destacar, no entanto, que a boa parte dos serviços oferecidos pelo instituto podem ser acessados por meio do portal Meu INSS. Mas é preciso fazer um cadastro antes.

O interessado deve informar o CPF e clicar em “Crie sua conta”. Uma segunda tela se abrirá para o preenchimentos dos dados pessoais, como nome e CPF (campos obrigatórios), além de e-mail e número de telefone.

Durante o processo de inscrição, o cidadão terá que confirmar o nome da mãe, assim como o dia e o mês de nascimento. O cadastramento dependerá ainda de o interessado responder a um questionário sobre sua vida trabalhista e previdenciária.

A Portaria 375, com as novas regras restringindo ao acesso às agências previdenciárias, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 18.

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