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Brasil O INSS vai recorrer da decisão que o obriga a pagar um adicional de 25% a aposentados que têm cuidador

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Benefício seria para aqueles que precisam de cuidadores. (Foto: Reprodução)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai recorrer da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de conceder acréscimo de 25% no benefício mensal pago pela Previdência Social a todos os aposentados que precisam de auxílio permanente de terceiros. O órgão informou que aguarda a publicação da decisão para análise do julgamento e, principalmente, para interposição dos recursos cabíveis.

A decisão foi tomada na quarta-feira (22) por 5 votos a 4 pela Primeira Seção da Corte. Antes da decisão, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisavam pagar um cuidador, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito.

Conforme o entendimento do STJ, o adicional será pago mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do Instituto Nacional do Seguro Social, definido em R$ 5.645,80 para 2018.

A decisão da Primeira Seção deve servir de base para outros processos que estão em tramitação na Justiça Federal em todo o País.

Vulnerabilidade

Durante o julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.

A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

Necessidade de conta bancária

O Instituto Nacional do Seguro Social informa aos beneficiários que não é necessária a abertura de conta corrente em estabelecimento bancário para o recebimento do pagamento.

Caso a agência bancária exija a abertura de conta, o segurado pode recusar esse procedimento e exigir seu direito de receber direto no caixa, apresentando um documento de identificação com foto.

O Instituto orienta ainda o beneficiário a registrar uma reclamação na Ouvidoria, disponível no Portal www.inss.gov.br ou na Central Telefônica 135.

O INSS recomenda aos segurados que tenham cuidado com seus dados pessoais, principalmente número do benefício e senha, evitando fornecê-los a terceiros, seja pessoalmente ou por telefone. Esse mesmo cuidado deve ser tomado ao se assinar documentos, como procurações, por exemplo – com esse documento, é possível sacar o dinheiro do benefício ou fazer empréstimos.

Para obter informações sobre os benefícios previdenciários ou agendar serviços, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br .

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