Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2020
O órgão especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, em sessão virtual, aplicar uma pena de censura ao juiz federal Marcelo Bretas por participação em eventos no Rio com o presidente Jair Bolsonaro e o prefeito Marcelo Crivella.
Como consequência da decisão, Bretas ficará por um ano sem figurar na lista de promoção por merecimento do órgão.
Segundo os magistrados, Bretas não violou seu dever funcional ao participar dos eventos, contudo, por 12 votos a 1, os desembargadores consideraram que o juiz federal praticou a autopromoção e a superexposição de sua imagem. Por conta disso, os magistrados decidiram pela pena de censura contra Marcelo Bretas.
No entendimento do TRF-2, o titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro violou o Código de Ética da Magistratura e a Resolução nº 305/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A punição foi aplicada em julgamento de procedimento administrativo disciplinar instaurado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Votação
O relator do processo, o desembargador Ivan Athié, deu seu voto pelo arquivamento do processo disciplinar por atuação político-partidária. O desembargador concluiu que a atuação político-partidária, por definição, exigiria a continuidade de ações para ficar caracterizada.
Contudo, em seu parecer, o relator votou pela pena de censura quanto a autopromoção e superexposição de Bretas nos eventos com o presidente da República, no dia 15 de fevereiro.
“Mesmo não tendo discursado em momento algum ou praticado gestos, o juiz nada tinha que estar em uma atividade de inauguração com políticos de várias matrizes”, disse o relator em seu voto.
Acompanharam o relator Ivan Athié, os desembargadores Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Sergio Schwaitzer, Poul Erik, Guilherme Calmon, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Marcus Abraham, Simone Schreiber e Marcelo Granado. O desembargador Alcides Martins considerou não existir provas suficientes para concluir pela advertência e foi voto contrário.
O presidente do colegiado, o desembargador Messod Azulay Neto, também acompanhou o voto do relator Ivan Athié.
De acordo com o pedido de apuração, a participação poderia caracterizar um ato de caráter político-partidário e de autopromoção e superexposição praticados pelo magistrado.
O pedido foi protocolado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na corregedoria do TRF-2. O tribunal é responsável por processos disciplinares em relação a magistrados federais nos estados do Rio e do Espírito Santo.
Os eventos que provocaram o pedido de apuração sobre possíveis atividades políticas partidárias do juiz Marcelo Bretas aconteceram no dia 15 de fevereiro. Na ocasião, Bretas, ao lado de Bolsonaro, participou da inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói e de evento religioso na Praia de Botafogo. O prefeito Marcelo Crivella também estava nas solenidades.
Investigação