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Brasil O juiz Sérgio Moro garantiu que vai compartilhar com a Receita Federal as provas obtidas pela Operação Lava-Jato, para cobrar impostos devidos por delatores

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Juiz Sérgio Moro: Lava-Jato com status de ministério. (Foto: Agência Brasil)

A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) receberam do juiz federal Sérgio Moro a garantia de que poderão utilizar as provas obtidas na Operação Lava-Jato para cobrar tributos devidos pelos delatores. A decisão foi proferida depois que os órgãos cobraram, internamente, um esclarecimento do magistrado sobre um despacho que vedava o uso dessas provas compartilhadas contra os colaboradores.

Havia um temor de que a medida acabasse limitando a atuação dos procuradores da PGFN, órgão jurídico do Ministério da Fazenda, e dos auditores da Receita, já que as apurações para a cobrança de tributos tiveram as colaborações como ponto de partida. O primeiro despacho havia deflagrado um clima de insegurança nos dois órgãos.

O novo despacho de Moro, datado do dia 3 deste mês, diz que o próprio MPF (Ministério Público Federal) informou que “sempre alertou aos colaboradores e empresas lenientes de que o acordo não gerava benefícios na área tributária”. O juiz também lembrou que a Receita Federal tem “auxiliado significativamente os trabalhos de investigação no âmbito da Operação Lava-Jato”.

“Então deve ser permitida a utilização da prova pela Receita Federal para fins de lançamento e cobrança de tributos, mesmo contra colaboradores e empresas lenientes”, diz a decisão. O juiz ressalta ainda que a decisão se estende à PGFN.

A Receita já fez autuações no valor de R$ 14,6 bilhões relacionadas à Lava-Jato. O Fisco e a PGFN fazem monitoramento para identificar se há risco de não pagamento devido à dilapidação do patrimônio desses devedores. Quando esse perigo existe, o órgão jurídico entra em campo para pedir o bloqueio de bens e assegurar a quitação do débito no futuro.

As medidas cautelares deferidas já chegam a R$ 2,3 bilhões, parte delas tendo delatores como alvos. Os pedidos são feitos à Justiça do local de domicílio dos devedores.

Moro já defendeu o compartilhamento de provas em decisões tomadas no passado no âmbito da Lava Jato, mas em abril, a pedido do Ministério Público, revogou parte dessa iniciativa e vetou o uso de provas contra os delatores pelos órgãos de controle e pelo governo federal.

Impacto

A medida atingiu o TCU (Tribunal de Contas da União), a Receita Federal, a CGU (Controladoria-Geral da União), a AGU (Advocacia-Geral da União), o BC (Banco Central) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Nos bastidores, a avaliação era que a medida tinha por objetivo blindar empresas e pessoas que colaboraram com a Lava-Jato para desvendar crimes de sanções e punições proferidas pelos órgãos de controle, mas acabou ameaçando também os trabalhos da Receita e da PGFN, que cobraram explicações.

Informações extraoficiais dão conta de que a decisão foi bem recebida na Receita, já que o despacho anterior transmitia a mensagem de que o delator, mesmo que tivesse sonegado impostos, seria colocado em posição de imunidade.

No despacho, Moro ressalta que a decisão vale inclusive para multas fiscais punitivas, uma vez que o colaborador e a empresa leniente têm a opção de confessar o débito tributário por iniciativa própria, na chamada “denúncia espontânea”. A fiscalização da Receita e a aplicação de multa ocorrem quando, mesmo após delatar, não há essa confissão.

O juiz de Curitiba salientou ainda que Receita e PGFN devem atuar em coordenação com o MPF no bloqueio de bens para pagamento de tributos devidos, para não prejudicar a venda de patrimônio das empresas ou dos colaboradores com o objetivo de quitação das indenizações previstas nos acordos.

Apesar do aceno aos órgãos, Moro alertou que qualquer representação fiscal para fins penais, por motivo de sonegação, com o uso das provas compartilhadas deverá ser submetida ao juiz.

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