Quarta-feira, 17 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 12 de maio de 2017
O juiz federal Sérgio Moro negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fossem ouvida quatro das 86 testemunhas listadas pelo petista em uma das ações na qual ele é réu na Operação Lava-Jato. Os quatro arrolados moram no exterior e dois deles não são brasileiros.
São eles os embaixadores do Brasil (Peru), Marcos Leal Raposo Lopes (França), Paulo Cesar de Oliveira Campos, e duas pessoas que fizeram auditoria na Petrobras, Nicholas Grabar e Stuart Fleischan.
No despacho, Moro argumenta que os advogados de Lula não demonstraram “a imprescindibilidade da oitiva dessas testemunhas residentes no exterior, mesmo sendo intimada para tanto, sequer esclarecendo, aliás, o que elas teriam a relatar”.
Moro aceitou, porém, que em até cinco dias sejam listados quatro substitutos que morem no Brasil. “A ampla defesa não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova, mesmo as impossíveis, as custosas e as protelatórias”, justificou o magistrado em sua decisão.
Nesse processo, o ex-presidente é acusado de ter recebido vantagens indevidas da Odebrecht em troca de contratos da empreiteira com a Petrobras. Não se trata, portanto, da ação que o levou a depor em Curitiba (PR) na última quarta-feira, relativo a contratos da construtora OAS.
Para a defesa, os embaixadores ocuparam postos relevantes durante o governo Lula e “poderão prestar valiosos esclarecimentos para contrapor as afirmações contidas na denúncia -notadamente no que diz respeito ao caráter lícito, probo e ético da atuação do peticionário [Lula] em relação aos assuntos relativos à Petrobras”.