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Brasil O juiz Sérgio Moro suspendeu os benefícios de redução de pena ao dono da empreiteira OAS Leo Pinheiro e ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque

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Ex-diretor de Abastecimento da Petrobras terá de pagar R$ 59,9 mil ao Tesouro Nacional. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato em primeira instância, suspendeu a redução de pena do empreiteiro Léo Pinheiro, da construtora OAS, do ex-diretor da empresa Agenor Medeiros e do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, até que a decisão de conceder os benefícios seja analisada, em segunda instância pelos desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre.

Ao discordar da decisão do magistrado em conceder a diminuição, o MPF (Ministério Público Federal) recorreu da sentença. Moro havia determinado a diminuição das penas de Medeiros para dois anos, de Pinheiro para dois anos e meio e de Duque para cinco anos, ambos em regime fechado. No âmbito da Lava-Jato, Agenor foi condenado a 26 anos e sete meses de prisão, Pinheiro a 34 anos e Duque a 62 anos. O abono da pena é dado porque os réus confessaram o crime.

De acordo com os procuradores, o acordo deve ficar a cargo do MPF, não do juiz. Renato Duque foi condenado no processo que envolve pagamentos feitos pela Odebrecht ao marqueteiro João Santana, intermediados pelo ex-ministro Antonio Palocci. Já Agenor e Pinheiro foram sentenciados no caso do suposto triplex do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Guarujá (SP).

No processo do tríplex, Leo Pinheiro afirmou que o apartamento foi reservado para líder petista e que a reforma no imóvel atendeu a pedidos do petista. Ele também se comprometeu a apresentar provas que corroborem as declarações.

O despacho de Moro foi publicado no fim da tarde da última quarta-feira, cerca de quatro horas após o juiz ter proferido a sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. No dia 26 de junho, Duque foi condenado por Moro a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva. No processo sobre ilícitos em contratos entre a empreiteira Odebrecht e a Petrobras também foi sentenciado à prisão o ex-ministro Antonio Palocci.

Mas o juiz considerou que o ex-diretor prestou algumas informações relevantes sobre o esquema criminoso por parte de terceiros e lembrou que Duque abriu mão de qualquer direito sobre as suas contas secretas no exterior, com saldo de mais de 20 milhões de euros. “Nessas condições e na incerteza que haverá viabilidade de um acordo de colaboração, é o caso de algum reconhecimento do valor da colaboração do condenado e da concessão de algum benefício”, disse Moro na sentença, que pontuou que a colaboração foi tardia.

O magistrado, então, avaliou que era o caso de não impor ao condenado a completa devolução do produto do crime, mas apenas daqueles valores em sua posse, como os mantidos em contas no exterior ou convertidos em bens no Brasil, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de cinco anos no regime fechado.

Duque, que está preso desde março de 2015, foi condenado em outros quatro processos na Lava-Jato. Somadas, as penas chegam a mais de 57 anos de cadeia. Moro havia sugerido que o benefício que concedeu na última sentença deveria “ser estendido às penas unificadas nos demais processos”, condicionado à continuidade da colaboração e à renúncia do condenado a todos os bens provenientes do crime.

Contradições

O MPF avaliou que a sentença de Moro aponta, de um lado, a ausência dos requisitos legais para a celebração de acordo e concessão dos respectivos benefícios. A crítica da Lava-Jato explica-se pelo fato de que os acordos de colaboração precisam ser firmados com o MPF, que avalia os benefícios que devem ser concedidos. Moro, porém, ofereceu uma pena mais branda, em função de uma incerteza de que houvesse viabilidade de um acordo. A Procuradoria diz que não firmou acordo de colaboração com o ex-diretor da Petrobras por não ter vislumbrado presença de interesse público em firmar tal compromisso.

“A conduta do embargado [Duque] nunca se mostrou colaborativa e sempre buscou contestar as acusações, utilizando-se dos meios processuais”, observaram os procuradores em embargos de declaração a Moro. Já o juiz nega que tenha existido contradição: “Houve colaboração, mas limitada. Daí o benefício também limitado”.

Para o MPF, as informações apresentadas por Renato Duque nada acrescentam, de modo que sequer poderiam configurar confissão tardia, quanto muito para fins de incidência da atenuante, e muito menos poderiam atrair benefícios do instituto da colaboração premiada. “A sua pretensa colaboração não foi tempestiva, nem se prestou a reparação do dano ou revelou fatos que ainda não fossem do conhecimento do MPF”.

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